Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Agosto de 2022.

PORTARIA N.º 010/2022

PORTARIA N.º 010/2022

“Dispõe sobre nomeação do Comitê Técnico do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossense – CONSPREV.”

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, Prefeito Silvano Pereira Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear membros para compor o Comitê Técnico do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossense – CONSPREV, órgão de apoio consultivo, vinculado à presidência, com o objetivo de gerir os estudos e debates técnicos necessários à efetividade das ações deste consórcio e à consecução de seus objetivos, proporcionando melhorias à gestão dos RPPS dos municípios consorciados.

Art. 2º. A Comissão será composta dos seguintes membros:

I – Fernando Jorge Mendes de Oliveira, Secretário Adjunto Especial de Previdência do Município de Cuiabá, representando a gestão dos grandes RPPS;

II – Laura Pereira Diretora Executiva do SERRAPREV, representando a gestão dos RPPS de Médio Porte; e

III – Daniele Menezes Souza de Nova Lacerda, representando a gestão dos RPPS de pequeno porte.

Art. 3º. O Comitê Técnico previsto no artigo 32 do estatuto do CONSPREV dispõe das seguintes atribuições:

I – Promover e desenvolver atividades relacionados aos assuntos técnicos voltados a melhoria da gestão dos RPPS dos municípios consorciados;

II – Desenvolver estudos técnicos dos atos normativos ou administrativos emanados dos entes federados ou da Secretaria de Previdência;

III – Propor a realização de encontros, cursos, palestras, seminários, treinamentos ou outros eventos de capacitação visando fortalecer e difundir o conhecimento junto aos envolvidos na gestão dos RPPS dos municípios consorciados;

IV – Participar de eventos nacionais, estaduais e regionais voltados ao segmento, representando o CONSPREV;

V – Sugerir a propositura de consultas sobre assuntos de interesse dos RPPS dos municípios consorciados junto ao Tribunal de Contas do Estado ou perante a Secretaria da Previdência;

VI – Fortalecer o relacionamento institucional do CONSPREV junto ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Previdência - SPREV/Ministério do Trabalho e Previdência e associações representativas dos RPPS (APREMAT, ABIPEM, ANEPREN dentre outras) visando representar os interesses e demandas dos RPPS dos municípios consorciados;

VII – Fornecer informações técnicas às gestões dos RPPS consorciados visando a tomada de decisões em âmbito local;

VIII – Elaborar o seu Regimento Interno para aprovação do Presidente.

Art. 4º A participação dos membros por ora nomeados no Comitê Técnica é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, fazendo jus apenas a gratificação de presença (JETON) prevista no artigo 32 do Estatuto do CONSPREV.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, em Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2022.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente