Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

Decreto 015-2022

DECRETO N.º 15 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Ribeirãozinho – MT, em decorrência do Carnaval e dá outras providências.”

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

DECRETA:

Art. 1º Em decorrência do CARNAVAL, Repartições Públicas Municipais de Ribeirãozinho - MT, fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02/2022 e 02/03/2022, com retorno do expediente no dia 03/03/2022.

Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Secretários Municipais da respectiva lotação, especialmente Saúde e Limpeza Pública.

Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de Fevereiro de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal