Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.202, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.202, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Produtores Rurais de Itiquira – APRI-I e APRI-II, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Produtores Rurais de Itiquira – APRI-I e APRI-II, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.430.480/0001-81, estabelecida na zona rural do Município de Itiquira/MT, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Parágrafo Único. O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo será utilizado para a instalação de uma roda d´água na sede da associação.

Art. 2º A entidade beneficiada por esta Lei fica obrigada, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do convênio, a prestar contas do auxílio financeiro recebido.

Parágrafo Único.A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal e recibo); número, data e valor do cheque ou da transferência bancária, acompanhada de suas respectivas cópias.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT aos 17 de agosto de 2022.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL