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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1034/2022
DATA: 17 DE AGOSTO DE 2022
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.290.868,57 (um milhão e duzentos e noventa mil e oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações e fontes de recursos não consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 Departamento de Apoio Educacional
Função: 12 Educação
Subfunção: 362 Ensino Médio
Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação
Projeto/Atividade: 1070 – Construção de Escola Estadual
Natureza de Despesa:
4490.51.0000 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.290.868,57
Fonte de Recurso:
1.571.0000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação............................................................R$ 1.290.868,57
TOTAL GERAL......................................................................................R$ 1.290.868,57
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64, e em consonância com o Convênio 1711/2021 realizado junto a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no Artigo 1º, nos termos §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, até o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 970/2021 de 09 de novembro de 2021.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 951/2021 de 31 de Agosto de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 962/2021 de 14 de Outubro de 2021 – LDO 2022 e Lei Municipal nº 971/2021 de 09 de Novembro de 2021 – LOA 2022, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, 17 DE AGOSTO DE 2022.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 17/08/2022. FRANCINE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Decreto n° 001/2021 |
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Decreto. Nº 001/2021.