Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

RETIFICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1044/2022. LÊ-SE ​LEI MUNICIPAL Nº 1034/2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1034/2022

DATA: 17 DE AGOSTO DE 2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.290.868,57 (um milhão e duzentos e noventa mil e oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações e fontes de recursos não consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 001 Departamento de Apoio Educacional

Função: 12 Educação

Subfunção: 362 Ensino Médio

Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 1070 – Construção de Escola Estadual

Natureza de Despesa:

4490.51.0000 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.290.868,57

Fonte de Recurso:

1.571.0000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação............................................................R$ 1.290.868,57

TOTAL GERAL......................................................................................R$ 1.290.868,57

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64, e em consonância com o Convênio 1711/2021 realizado junto a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no Artigo 1º, nos termos §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, até o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 970/2021 de 09 de novembro de 2021.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 951/2021 de 31 de Agosto de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 962/2021 de 14 de Outubro de 2021 – LDO 2022 e Lei Municipal nº 971/2021 de 09 de Novembro de 2021 – LOA 2022, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, 17 DE AGOSTO DE 2022.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 17/08/2022.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto n° 001/2021

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto. Nº 001/2021.