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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ALTERA O ARTIGO 2º E 3º DA LEI Nº. 1.438 DE 13 DE JULHO DE 2.022, QUE ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 403.500,00 (QUATROCENTOS E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 286.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica alterado o Artigo 2º e 3º da Lei n.º 1.438 de 13 de Julho de 2.022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – Superávit Financeiro e II – excesso de arrecadação.
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 – COORDENADORIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV: 1134-AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE
DOTAÇÃO: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente……R$ 690.000,00.
Fonte de Recurso: 1.7.55.000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta…………………………………………………………………………. R$ 286.500,00.
Fonte de Recursos: 27.55.000000 - Recursos de Alienação de Bens ativos ....R$ 403.500,00.
ARTIGO 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 403.500,00 (quatrocentos e três mil e quinhentos reais) e por excess de arrecadação no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), sendo da Fonte de Recurso 1.7.55.00000- Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta o valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) e da Fonte: 27.55.000000 – Receitas de alienação de bens o valor de R$ 403.500,00 (quatrocentos e três mil e quinhentos reais) no orçamento programa de 2022 (Lei nº. 1.373, de 13 de dezembro de 2021), do Município de Juruena/MT, a seguinte dotação:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 – COORDENADORIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV: 1134-AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE
DOTAÇÃO: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente ………R$ 690.000,00.
Fonte de Recurso: 1.7.55.000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta………………………………………………………………………… R$ 286.500,00.
Fonte de Recursos: 27.05.000000- Recursos de Alienação de Bens ativos …....R$ 403.500,00.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 17 de Agosto de 2.022.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena