Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

DECRETO Nº 605 DE 11 DE AGOSTO DE 2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das nomenclaturas, de acordo com as reais atribuições do cargo, visando melhorar o gerenciamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhamos para conhecimento e autorizo quanto a transformação das seguintes nomenclaturas:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 27.694, de 02 de agosto de 2022;

Art. 1º Alterar as nomenclaturas das seguintes Gerências e Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, da seguinte forma:

I- Gerência de Apoio e Logística para Gerência do Centro Referencial de Saúde;

II- Gerência de Gestão de Pessoas para Gerência de Expediente Geral;

III - Gerência Administrativa e Expediente Geral para Gerência Administrativa;

IV - Gerência Administrativa Financeira para Gerência Financeira e,

V - Coordenação de Gestão de Pessoas e Sistema de Informação para Coordenação de Gestão de Pessoas.

Ambos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de agosto de 2022.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO – DECRETO 605/2022

As atribuições das novas nomenclaturas, ligadas a Secretaria Municipal de Saúde estão descritas abaixo.

Atribuições da Gerência do Centro Referencial de Saúde

1 - Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações do Centro Referencial de Saúde;

2 - Organizar o fluxo de usuários;

3 - Garantir infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro referencial de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

4 - Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Unidade de Saúde;

5 - Avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica;

6 - Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes;

7 - Articular a Unidade de Saúde com os outros níveis da SMS (Coordenação);

8 - Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;

9 - Estimular a equipe a trabalhar conforme diretrizes do SUS;

10 - Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual da unidade de saúde, escrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;

11 - Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMS;

12 - Manter informadas a Coordenação competente, sobre o desenvolvimento do Centro Referencial de Saúde;

13 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.

Atribuições da Gerência de Expediente Geral

1 - Atender ao público interno e externo nas solicitações de demandas que estejam ligadas diretamente ao Gabinete do (a) Secretário (a);

2 - Receber, analisar, registrar, autuar, controlar, migrar (quando aplicável), classificar, tramitar e/ou arquivar os documentos oficiais (físicos, digitais e/ou e-mails), recebidos e expedidos, anexando os comprovantes de encaminhamentos aos respectivos processos;

3 - Receber os documentos e objetos postais, direcionando-os aos respectivos setores interessados, mantendo devido controle para fins de pesquisas futuras, se necessário;

4 - Priorizar a tramitação de documentos de caráter urgente;

5 - Desenvolver a política de gestão de documentos e informações, de modo a dispensar adequado tratamento físico aos documentos preservando as informações neles contidas visando o controle, disseminação e o acesso aos documentos arquivísticos;

6 - Observar os princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas;

7 - Atender as chamadas telefônicas, transmitindo os recados;

8 - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões de Gestão da Secretaria;

9 – Receber e registrar expediente recebido e acompanhamento da tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;

10 - Acompanhar processos e procedimentos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde e o andamento de prazos dos processos;

11 - Gerenciar e supervisionar o funcionamento do Gabinete do (a) Secretário (a);

12 - Preparar os expedientes para despachos do Secretário;

13 - Assistir o Secretário em suas demandas diárias;

14 - Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.

Atribuições da Gerência Administrativa

1 - Compete a Gerencia administrativa, controlar;

2 - Confeccionar respostas a Mandados Judiciais;

3 - Respostas ao Poder Judiciário;

4- Respostas ao Ministério Público, defensoria Pública e Conselho Tutelar;

5 - Respostas a outras Instituições, públicas e privadas;

6 - Recebimento e Respostas aos documentos do Conselho Municipal de Saúde;

7 - Respostas aos Requerimentos referentes a exames/consultas/procedimentos e medicações (Negativas);

8 - Orientações necessárias junto aos demais setores, quando houver domínio;

9 - Atendimento e orientação/auxilio as necessidades tanto de servidores quanto ao público externo;

10 - Auxilio direto a Coordenação Administrativa;

11 - Levantamento de Informações junto a diversos Setores visando colaboração e formulação de respostas.

12 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.

Atribuições da Gerência Financeira

1 - Articular-se com os órgãos normativos do Sistema de Planejamento e Projetos com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

2 - Programar, organizar, coordenar, executar e controlar os programas e atividades inerentes à administração financeira, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

3 - Emitir guias de recolhimento, ordens bancárias;

4 - Efetuar descentralização financeira;

5 - Fazer a conciliação dos saldos bancários, relativos as contas sob seu controle;

6 - Coordenar o andamento das atividades diárias dos setores de convênios e tesouraria;

7 - Articular-se com as instituições financeiras autorizadas que atuam junto aos órgãos públicos;

8 - Promover o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à Secretaria;

9 - Prestar informações quando solicitadas, no âmbito financeiro, ao Tribunal de Contas do Estado, dentro dos prazos legais, exigidos pelas diligências por ele encaminhadas;

10 - Encaminhar as documentações referentes às movimentações financeiras à Gerência de Contabilidade para o fechamento dos balancetes mensais e do balanço geral anual;

11 - Solicitar abertura de contas, quando autorizadas pela Coordenadoria de Gestão Administrativa, a título de adiantamentos;

12 - Solicitar repasses financeiros, quando autorizados pela Coordenadoria de Gestão Administrativa, para a fonte do Tesouro do Município, para os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;

13 - Apresentar relatório periódico das ações desenvolvidas pela Gerência à Coordenadoria de Gestão Administrativa;

14 - Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pela Coordenadoria de Gestão Administrativa;

15 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.

Atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas

1 - Propor políticas de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

2 - Implantar e Implementar projetos que visem a qualificação das áreas de gestão do trabalho, tanto a nível Central da SMS quanto das Unidades assistenciais;

3 - Acompanhar planejamento de concursos públicos e processos seletivos;

4 - Instruir, informar ou emitir parecer em processos administrativos referentes à readaptação ou reintegração de servidor;

5 - Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho;

6 - Promover a reintegração/ readaptação, e garantir melhor eficácia no desempenho de suas atribuições;

7 - Realizar convocações, conferir a documentação dos profissionais contratados, bem como elaborar e encaminhar contratos, prorrogações e alterações contratuais e/ou quaisquer outros assuntos referentes à gestão de pessoas à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, observando a legislação pertinente;

9 - Coordenar o processo de distribuição e lotação de profissionais;

10 - Remanejar servidores, através de processos de remoção considerando as necessidades e demandas da rede assistencial de acordo com as normativas vigentes;

11 - Providenciar a formalização rescisão dos contratos temporários;

12 - Manter atualizado o sistema de informações de recursos humanos;

13 - Controlar os procedimentos administrativos referentes à frequência, avisa de férias, licenças, afastamento, etc.;

14 - Providenciar e manter atualizado o dossiê dos servidores lotados na SMS, que deverá conter todos os documentos comprobatórios da vida funcional e administrativa do servidor;

15 - Encaminhar informações para fechamento de Folha de Pagamento;

16 - Estabelecer ligação direta junto a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, melhorando a comunicação para efetivo trabalho;

17 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.