Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2022

Aos 17 dias do mês de Agosto de 2022, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, com sede na avenida brasil, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). , brasileiro(a), portador do R.G. n.º e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2022, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DEMAE , de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E EPI S LTDA - EPP

CNPJ 14.888.303/0001-05

Endereço AV BEIRA RIO

Nº 1700

Bairro PRAEIRO

Cidade CUIABÁ/MT

CEP 78070500

Representante Legal

CPF

Email CONTATO@MICROCONTABIL.COM.BR

Telefone 6530256374

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

26382

COLAR TOMADA PVC C/ TRAVAS DN 60MMX 3/4 Detalhamento: COLAR TOMADA PVC C/ TRAVAS DN 60MMX 3/4

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

20,00

45,1800

903,60

2

26384

COLAR TOMADA PVC C/ TRAVAS DN 85MM X 3/4 Detalhamento: COLAR TOMADA PVC C/ TRAVAS DN 85MM X 3/4

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

3,00

35,5700

106,71

3

26386

COLAR TOMADA PVC C / TRAVAS DN 40MM X 3/4 Detalhamento: COLAR TOMADA PVC C / TRAVAS DN 40MM X 3/4

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

20,00

18,4700

369,40

4

26390

JOELHO PVC SOLDÁVEL DE 20MM X 90° Detalhamento: JOELHO PVC SOLDÁVEL DE 20MM X 90°

UN - UNIDADE

MULTILIT

20,00

0,4800

9,60

5

26396

JOELHO PVC SOLDÁVEL DE 75MM X 90° Detalhamento: JOELHO PVC SOLDÁVEL DE 75MM X 90°

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

103,0900

1.030,90

6

26399

TE PVC SOLDÁVEL DE 20MM Detalhamento: TE PVC SOLDÁVEL DE 20MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

20,00

2,0700

41,40

7

26402

TE SOLDÁVEL DE 40MM Detalhamento: TE SOLDÁVEL DE 40MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

20,00

15,8600

317,20

8

26404

TE SOLDÁVEL DE 60MM Detalhamento: TE SOLDÁVEL DE 60MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

30,00

46,6300

1.398,90

9

26405

TE SOLDÁVEL DE 75MM Detalhamento: TE SOLDÁVEL DE 75MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

95,5500

955,50

10

26410

CURVA PVC SOLDÁVEL DE 32MM X 90° Detalhamento: CURVA PVC SOLDÁVEL DE 32MM X 90°

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

5,0000

50,00

11

26413

CURVA PVC SOLDÁVEL DE 60MM X 90° Detalhamento: CURVA PVC SOLDÁVEL DE 60MM X 90°

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

20,00

78,5500

1.571,00

12

26418

BUCHA DE REDUÇÃO PVC CURTA DE 32MM X 25MM Detalhamento: BUCHA DE REDUÇÃO PVC CURTA DE 32MM X 25MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

2,6700

26,70

13

26420

BUCHA DE REDUÇÃO PVC CURTA DE 50MM X 40MM Detalhamento: BUCHA DE REDUÇÃO PVC CURTA DE 50MM X 40MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

50,00

8,7600

438,00

14

26422

BUCHA DE REDUÇÃO PVC CURTA DE 75MM X 60MM Detalhamento: BUCHA DE REDUÇÃO PVC CURTA DE 75MM X 60MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

25,9200

259,20

15

26427

ADAPTADOR PVC SOLDA ROSCA CURTO DE 32MM X 1

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

1,0900

10,90

16

26435

BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 40MM X 20MM Detalhamento: BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 40MM X 20MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

5,00

4,6000

23,00

17

26437

BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 50MM X 25MM Detalhamento: BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 50MM X 25MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

9,5700

957,00

18

26439

BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 60MM X 25MM Detalhamento: BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 60MM X 25MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

30,00

13,0500

391,50

19

26441

BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 60MM X 50MM Detalhamento: BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDA LONGA DE 60MM X 50MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

30,00

23,3200

699,60

20

26450

LUVA DE CORRER P/ TUBO SOLDÁVEL 20MM Detalhamento: LUVA DE CORRER P/ TUBO SOLDÁVEL 20MM

UN - UNIDADE

KRONA

10,00

12,6500

126,50

21

26455

LUVA DE CORRER P/ TUBO SOLDÁVEL 60MM Detalhamento: LUVA DE CORRER P/ TUBO SOLDÁVEL 60MM

UN - UNIDADE

KRONA

50,00

53,4000

2.670,00

22

26460

CAP PVC SOLDÁVEL DE 60MM Detalhamento: CAP PVC SOLDÁVEL DE 60MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

20,00

12,8000

256,00

23

26464

CAP PVC SOLDÁVEL DE 85MM Detalhamento: CAP PVC SOLDÁVEL DE 85MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

5,00

62,6300

313,15

24

26477

JOELHO PVC DE 25MM X 45° Detalhamento: JOELHO PVC DE 25MM X 45°

UN - UNIDADE

MULTILIT

40,00

3,7000

148,00

25

26481

JOELHO PVC DE 60MM X 45° Detalhamento: JOELHO PVC DE 60MM X 45°

UN - UNIDADE

KRONA

10,00

37,6700

376,70

26

26483

JOELHO PVC DE 85MM X 45° Detalhamento: JOELHO PVC DE 85MM X 45°

UN - UNIDADE

KRONA

5,00

85,2900

426,45

27

26487

UNIÃO PVC SOLDÁVEL DE 20MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

5,6500

56,50

28

26489

UNIÃO PVC SOLDÁVEL DE 32MM Detalhamento: UNIÃO PVC SOLDÁVEL DE 32MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

5,00

49,8000

249,00

29

26491

UNIÃO PVC SOLDÁVEL DE 50MM Detalhamento: UNIÃO PVC SOLDÁVEL DE 50MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

55,5000

555,00

30

26495

TUBO PVC SOLDÁVEL DE 32MM X 6M

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

10,00

82,9900

829,90

31

26498

TUBO PVC SOLDÁVEL DE 60MM X 6M

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

300,00

203,8900

61.167,00

32

26501

TUBO PVC SOLDÁVEL DE 110MM X 6M

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

3,00

474,4300

1.423,29

33

26505

CURVA PVC SOLDÁVEL DE 40MM X 45° Detalhamento: CURVA PVC SOLDÁVEL DE 40MM X 45°

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

11,6700

116,70

34

26511

CAP PVC ROSCÁVEL DE 3/4'' Detalhamento: CAP PVC ROSCÁVEL DE 3/4''

UN - UNIDADE

KRONA

10,00

2,9700

29,70

35

26513

TE PVC ROSCÁVEL DE 3/4'' Detalhamento: TE PVC ROSCÁVEL DE 3/4''

UN - UNIDADE

MULTILIT

200,00

6,7500

1.350,00

36

26516

PLUG PVC ROSCÁVEL DE 1/2'' Detalhamento: PLUG PVC ROSCÁVEL DE 1/2''

UN - UNIDADE

KRONA

20,00

0,5000

10,00

37

26527

REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL C/ BORBOLETE 32MM Detalhamento: REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL C/ BORBOLETE 32MM

UN - UNIDADE

KRONA

4,00

13,0000

52,00

38

26530

REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL C/ BORBOLETE 60MM Detalhamento: REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL C/ BORBOLETE 60MM

UN - UNIDADE

KRONA

20,00

94,0000

1.880,00

39

26538

REGISTRO ESFERA PVC ROSCA INTERNA C/ BORBOLETA 3/4'' Detalhamento: REGISTRO ESFERA PVC ROSCA INTERNA C/ BORBOLETA 3/4''

UN - UNIDADE

KRONA

20,00

24,4800

489,60

40

26542

FITA VEDA ROSCA 18MM X 25M

UN - UNIDADE

GOOL

200,00

2,0000

400,00

41

26543

FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M Detalhamento: FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M

UN - UNIDADE

GOOL

200,00

3,0000

600,00

42

26545

MANGUEIRA POLIETILENO PEBD PRETA 3/4'' Detalhamento: MANGUEIRA POLIETILENO PEBD PRETA 3/4''

UN - UNIDADE

ECO2000

200,00

135,8700

27.174,00

43

26556

CAVADEIRA ARTICULADA Detalhamento: CAVADEIRA ARTICULADA

UN - UNIDADE

PARABONI

4,00

59,0000

236,00

44

26557

ENXADA LARGA COM CABO Detalhamento: ENXADA LARGA COM CABO

UN - UNIDADE

PARABONI

3,00

42,0000

126,00

45

26558

ENXADÃO LARGO COM CABO Detalhamento: ENXADÃO LARGO COM CABO

UN - UNIDADE

PARABONI

2,00

34,0000

68,00

46

26559

ENXADÃO ESTREITO COM CABO Detalhamento: ENXADÃO ESTREITO COM CABO

UN - UNIDADE

PARABONI

2,00

34,0000

68,00

47

26561

PICARETA ALVIÃO COM CABO Detalhamento: PICARETA ALVIÃO COM CABO

UN - UNIDADE

PARABONI

4,00

70,0000

280,00

48

26569

ABRAÇADEIRAS DE AÇO 3/4'' Detalhamento: ABRAÇADEIRAS DE AÇO 3/4''

UN - UNIDADE

JOMARCA

100,00

1,1900

119,00

49

26570

UNIÃO INTERNA PARA MANGUEIRA 1/2'' Detalhamento: UNIÃO INTERNA PARA MANGUEIRA 1/2''

UN - UNIDADE

REBOUÇAS

50,00

2,5000

125,00

50

26573

JOELHO INTERNO DUPLO PARA MANGUEIRA 3/4'' Detalhamento: JOELHO INTERNO DUPLO PARA MANGUEIRA 3/4''

UN - UNIDADE

REBOUÇAS

50,00

1,5000

75,00

51

26576

TE INTERNO TRIPLO P/ MANGUEIRA 3/4'' Detalhamento: TE INTERNO TRIPLO P/ MANGUEIRA 3/4''

UN - UNIDADE

REBOUÇAS

30,00

9,0000

270,00

52

28823

CHAVE GRIFO 36 POLEGADAS Detalhamento: CHAVE GRIFO 36 POLEGADAS

UN - UNIDADE

CARBOGRAFITE

2,00

393,0000

786,00

53

31984

TUBO PVC SOLDAVEL DE 150 MM X 6

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

2,00

1.297,9900

2.595,98

54

31989

TUBO PARA ESGOTO DE 150 MM Detalhamento: TUBO PARA ESGOTO DE 150 MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

5,00

408,9800

2.044,90

55

31992

TE COM ANEL DE VEDAÇÃO 150 MM PARA TUBO DE ESGOTO Detalhamento: TE COM ANEL DE VEDAÇÃO 150 MM PARA TUBO DE ESGOTO

UN - UNIDADE

KRONA

5,00

74,8700

374,35

56

32001

LUVA DE CORRER P/TUBO DE ESGOTO 150 MM Detalhamento: LUVA DE CORRER P/TUBO DE ESGOTO 150 MM

UN - UNIDADE

KRONA

5,00

248,9900

1.244,95

57

32003

LUVA DE CORRER P/ TUBO DE ESGOTO 200 MM Detalhamento: LUVA DE CORRER P/ TUBO DE ESGOTO 200 MM

UN - UNIDADE

KRONA

5,00

72,0900

360,45

58

32006

JOELHO PVC DE 40 MM X 45° Detalhamento: JOELHO PVC DE 40 MM X 45°

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

5,9000

59,00

59

32011

ALAVANCA METALICA Detalhamento: ALAVANCA METALICA

UN - UNIDADE

RIO CLARO

2,00

100,0000

200,00

60

33022

NIPLE PVC 3/4 Detalhamento: NIPLE PVC 3/4

UN - UNIDADE

KRONA

30,00

2,5600

76,80

61

33086

CURVA DE PVC 45 GRAUS, SOLDAVEL, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) Detalhamento: CURVA DE PVC 45 GRAUS, SOLDAVEL, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)

UN - UNIDADE

MULTILIT

5,00

4,5000

22,50

62

33804

ESCOVA DE AÇO Detalhamento: ESCOVA DE AÇO

UN - UNIDADE

CARBOGRAFITE

3,00

5,0000

15,00

63

33805

ARCO DE PUA PARA BROCA Detalhamento: ARCO PARA BROCA

UN - UNIDADE

IRWIN

2,00

140,0000

280,00

64

33806

FITA DE ISOLAMENTO DE AREA - DO TIPO FITA ZEBRADA Detalhamento: FITA DE ISOLAMENTO DE AREA - DO TIPO FITA ZEBRADA 70MMX200M

UN - UNIDADE

PLASTCOR

50,00

11,0000

550,00

65

33814

JOELHO 45 GR - DE PVC 3/4, COM ENCAIXE TIPO ROSCA Detalhamento: JOELHO 45 GR - DE PVC 3/4, COM ENCAIXE TIPO ROSCA

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

2,2200

22,20

66

33815

KIT CAVALETE - CONEXOES EM PVC COM DN 3/4 Detalhamento: KIT CAVALETE - CONEXOES EM PVC COM DN 3/4

UN - UNIDADE

MP

20,00

165,2000

3.304,00

67

33823

CHAVE - CHAVE CANO Nº 14 GRIFO Detalhamento: CHAVE - CHAVE CANO Nº 14 GRIFO

UN - UNIDADE

THOMPSON

2,00

62,0000

124,00

68

33826

JOELHO PVC SOLDÁVEL ROSCA 90º 32MM X 3/4 Detalhamento: JOELHO PVC SOLDÁVEL ROSCA 90º 32MM X 3/4

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

8,3200

83,20

69

33827

CURVA - EM PVC, PBA, 60 MM, 45° Detalhamento: CURVA - EM PVC, PBA, 60 MM, 45°

UN - UNIDADE

KRONA

10,00

32,6000

326,00

70

33828

CURVA - DE PVC 45 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM Detalhamento: CURVA - DE PVC 45 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

20,00

4,5400

90,80

71

33829

CURVA - DE PVC 45 GRAUS, SOLDAVEL, 20 MM Detalhamento: CURVA - DE PVC 45 GRAUS, SOLDAVEL, 20 MM

UN - UNIDADE

MULTILIT

10,00

2,5600

25,60

72

33840

ADAPTADOR CURTO PVC COM DIAMETRO EXTERNO NOMINAL DE 85MM X 3 Detalhamento: ADAPTADOR CURTO PVC COM DIAMETRO EXTERNO NOMINAL DE 85MM X 3

UN - UNIDADE

MULTILIT

5,00

33,6000

168,00

73

33841

LUVA PVC SOLDAVEL, 75 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Detalhamento: LUVA PVC SOLDAVEL, 75 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL

UN - UNIDADE

MULTILIT

5,00

28,2600

141,30

74

33842

LUVA PVC SOLDAVEL, 85 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Detalhamento: LUVA PVC SOLDAVEL, 85 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL

UN - UNIDADE

MULTILIT

5,00

34,9900

174,95

75

33846

TE - EM PVC, SOLDA ROSCA DE 25MM X 1/2 Detalhamento: TE - EM PVC, SOLDA ROSCA DE 25MM X 1/2

UN - UNIDADE

MULTILIT

20,00

4,5800

91,60

76

36074

LUVA DE CORRER P/TUBO SOLDAVEL 110 MM Detalhamento: LUVA DE CORRER P/TUBO SOLDAVEL 110 MM

UN - UNIDADE

KRONA

6,00

120,9800

725,88

77

36075

PORCAS 3/4 PARA TUBETES Detalhamento: PORCAS 3/4 PARA TUBETES

UN - UNIDADE

POLIERG

600,00

1,6800

1.008,00

78

36076

TUBETE CURTO PARA HIDRÔMETRO ¾ Detalhamento: TUBETE CURTO PARA HIDRÔMETRO ¾

UN - UNIDADE

POLIERG

300,00

7,9800

2.394,00

Total: 128.916,06

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.

2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:

b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;

5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitir a autorização de compra;

5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:

5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:

5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;

5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.

7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.

7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.

7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.

8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

a) advertência, por escrito, nas falta leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -

Prefeito(a) Municipal

MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E EPI S LTDA - EPP

______________________________ NEITON CORDEIRO BASTOS PORTARIA Nº 37/2021