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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 021/2022
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS: Nº 022/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 065/2022
VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dois, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, ARENAPOLIS – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA P R GRAFICA E IMPRESSÕES DIGITAIS ERELI-ME, inscrito no CNPJ: 09.538.122/0001-00, situada na Rua Desembargador Joaquim Ferreira Mendes, s/n, Bairro centro , na cidade de Diamantino/MT, CEP. 78.400-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo seu proprietário Sr. PAULO ROBERTO FERREIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 329.316 SSP/MT, cadastrado no CPF 274.676.271-49, residente e domiciliado na cidade de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TOLDOS CORTINA 3,50 X 2,50CM COM INSTALAÇÃO NA FEIRA DO PRODUTOR RURAL NO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT, CONFORME CONVÊNIO Nº 0601-2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR ITERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT, COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADA NO ANEXO I DO EDITAL, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme condições e especificações descritas abaixo: ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |
01 | TOLDO RETRATIL, LONA UV, CORTINA 3,50 X 2,50M COM INSTALAÇÃO NA FEIRA | 12 | UNIDADE | GRÁFICA JAMILY | 4.200,00 | 50.400,00 | |
VALOR TOTAL DE R$ 50.400 (CINQUNTA MIL QUATROCENTOS REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO VEICULO2.1. O Veiculo devera ser entregue no endereço constante do pedido, na quantidade solicitada e de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os equipamento deverá ser entrega no Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no endereço Rua Castelo Branco, S/N, Vila Nova, na cidade de Arenápolis-MT
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O Veiculo, que será recebido pela Secretaria Municipal de Agicultura, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria, o condicionamento e guarda do veiculo recebido, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial SRP nº 022/2022, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 15/08/2022.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº 022/2022, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 022/2022, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os equipamentos Na Feira do Produtor ou em local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os Toldos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos materiais/equipamentos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos para avaliação dos materiais/equipamentos que fizerem necessários serão efetuadas o controle de qualidade devidamente capacitada pela Secretaria que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.5. A avaliação da qualidade do material/equipamento efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do equipamentos entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Arenapolis e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial SRP nº 022/2022, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIETE
AQUISIÇÃO DE TOLDO-CONV. 061-2022-SEAF
DOT: 0613-09.001.20.122.0002.1117-4490.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente
FONTE: 1.701.0000000 1.500.0000000
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de Arenapolis-MT, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ARENAPOLIS - MT, 15 de agosto de 2022.
EDÉRSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CONTRATANTE
EMPRESA P R GRAFICA E IMPRESSÕES DIGITAIS ERELI-ME
PAULO ROBERTO FERREIRA
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: WEIMAR PEREIRA DA SILVA
CPF: 481.946.891-04 CPF: 229.588.861-15