Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

​LEI Nº. 590/2022

LEI Nº. 590/2022

De 17 de agosto de 2022.

Autoriza a abertura de Crédito Especial, para celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO – APROMUNDO-MT, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O NO 44.521.609/0001-81, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento LOA/2022, sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

09. Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas

003. Departamento de Engenharia e Arquitetura

04. Administração

572. Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

0002. Administração Geral e Melhoria na Gestão

1.078. Apoio Financeiro Projeto Rod. MT 389

3.3.50-41. Contribuições R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.0000 – Transferência de Recursos de Impostos sem vinculação

Meta Financeira: R$ 400.000,00 expectativa do custo total do Projeto Executivo

Meta Física: Contribuir parcialmente com os custos do Projeto Executivo à APROMUNDO.

Art. 2º. Para fazer frente ao valor ora autorizado nos termos do artigo 43, §1° inciso III da Lei Federal 4.320/64, deduzir-se-á nas seguintes funcionais programáticas – Código Geral:

09.002.26.782.0012.2130.3.3.90-30 (0631) Material de Consumo R$ 100.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 17 de agosto de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal