Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

​PORTARIA N.º 06/2022.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor Efetivo Sr. RODRIGO DA SILVA FERRARI.”

A Secretária Municipal de Planejamento do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 12, inciso I, e Art. 14 da Lei n.º 396, de 04/01/2006, com alteração dada pela Lei nº 780 de 30/04/2020, que rege a previdência do Município de Rio Branco; Lei Municipal nº 668/2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco/MT, e dá outras providencias, e Lei Municipal nº 828, de 23/02/2022, Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor SR. RODRIGO DA SILVA FERRARI, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 2014968-9 SSP/MT e do CPF n.º 042.942.261-02, servidor efetivo, no cargo de Controlador Interno, com carga horária de 40 horas semanais, classe “A”, nível “03”, lotado no Gabinete do Prefeito, contando com 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIRB n.º 2022.03.00005P, a partir de 01/08/022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Rio Branco/MT, 17 de agosto de 2022.

KEILA NUNES DE MOURA RIBEIRO

Secretária Municipal de Planejamento

Homologo:

LUIZ CARLOS Prefeito Municipal