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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Cria cargo efetivo no quadro de servidores do município.”
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura o cargo, com número de vagas, carga horária e vencimento abaixo especificado:
Ref. | Denominação | Carga Horária | Vagas Criadas | Vencimento | Nível de Ingresso |
NIII | Técnico de Desenvolvimento Educacional | 30 | 4 | 1.997,88 | Licenciatura em Pedagogia ou Educação Infantil |
Art. 2º As atribuições dos titulares do novo cargo criado são as constantes do anexo III desta Lei.
Art. 3º Os anexos que compõem a Lei complementar 002/2001 passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente lei.
Art. 4º O Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração fica responsável por promover as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 16 de agosto de 2022.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
ANEXO I - CARGOS PERMANENTES | |||
(Art. 52, I, LC 002/2001) | |||
[...] | |||
NÍVEL III | |||
Referencia | Denominação | Carga Horária | Vagas Criadas |
301-NIII | Assistente Administrativo | 40 | 21 |
302-NIII | Digitador (em extinção) | 40 | 5 |
303-NIII | Fiscal Tributário | 40 | 2 |
304-NIII | Fiscal Sanitário | 40 | 2 |
305-NIII | Professor Ensino Fundamental – Pré a IV | 25 | 37 |
306-NIII | Técnico em Enfermagem | 40 | 3 |
307-NIII | Tesoureiro | 40 | 1 |
308-NIII | Técnico em Agropecuária | 40 | 4 |
309-NIII | Técnico em Radiologia | 40 | 2 |
310-NIII | Técnico Administrativo Educacional | 40 | 6 |
311-NIII | Técnico Operacional em Assuntos Administrativos | 40 | 1 |
312-NIII | Técnico em Processamento de Dados | 40 | 1 |
313-NIII | Técnico em Planejamento e Orçamento | 40 | 1 |
314-NIII | Técnico em Vigilância e Saneamento | 40 | 2 |
315-NIII | Técnico em Farmácia | 40 | 2 |
316-NIII | Professor Indígena | 25 | 10 |
317-NIII | Técnico Auxiliar em Auditoria Pública | 40 | 2 |
318-NIII | Técnico em Higiene Bucal | 40 | 1 |
319-NIII | Conselheiro Tutelar | 40 | 6 |
320-NIII | Técnico de Desenvolvimento Educacional | 30 | 4 |
TOTAL | 113 |
[...]
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
1. Técnico de Desenvolvimento EducacionalDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
I. Auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas com crianças, em sala de aula e demais espaços escolares colaborando no processo de desenvolvimento integral da criança nos aspectos afetivos, físicos, motores, intelectuais e psicológicos; II. Promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças; III. Participar de formação continuada, reuniões e demais atividades formativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação; IV. Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança, estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA; V. Recepcionar as crianças na entrada e saída do horário escolar; VI. Realizar tarefas de banho e higiene das crianças; VII. Fornecer alimentação das crianças nos horários determinados; VIII. Manter vigilância permanente das crianças no tocante a saúde e alimentação; IX. Zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais pertencentes às crianças; X. Auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças; XI. Conduzir o estudante, juntamente com o Professor e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas; XII. Auxiliar o Professor de sala de aula e o Professor da sala multimeios durante as atividades escolares; XIII. Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; XIV. Acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a suas necessidades; XV. Receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída da Unidade Escolar; XVI. Orientar os alunos quanto às regras da unidade escolar; XVII. Atender ao docente quando necessário; XVIII. Acompanhar e auxiliar na distribuição da merenda escolar; XIX. Receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; XX. Atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas; XXI. Auxiliar o estudante com limitações físicas ou cognitivas na organização de suas atividades escolares; XXII. Auxiliar os estudantes com limitações físicas ou cognitivas na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; XXIII. Executar todas e quaisquer atividades compatíveis com o seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal