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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1323/2021 de 23 de dezembro de 2021 decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ R$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2022, para reforço das seguintes dotações:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.000.0000.0.000. Administração
03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
03.001.04.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
03.001.04.122.0001.2.005. AUXILIO FINANCEIRO A FESTA DO RODEIO
29 - 3.3.50.43.00.00 1 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04.001.04.000.0000.0.000. Administração
04.001.04.123.0000.0.000. Administração Financeira
04.001.04.123.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
04.001.04.123.0001.2.014. MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS
64 - 3.1.90.94.00.00 1 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 175.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social
08.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral
08.001.08.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
08.001.08.122.0001.2.019. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL
257 - 3.3.90.36.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.13.000.0000.0.000. Cultura
09.001.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural
09.001.13.392.0011.0.000. CULTURA E DESPORTO
09.001.13.392.0011.2.127. REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
329 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 16.000,00
JURÍDICA
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento/Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.000.0000.0.000. Administração
02.001.04.031.0000.0.000. Ação Legislativa
02.001.04.031.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
02.001.04.031.0001.2.006. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
6 - 4.4.90.52.00.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 115.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04.001.04.000.0000.0.000. Administração
04.001.04.123.0000.0.000. Administração Financeira
04.001.04.123.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
04.001.04.123.0001.2.014. MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS
70 - 3.3.90.35.00.00 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social
08.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral
08.001.08.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
08.001.08.122.0001.2.019. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL
258 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 81.000,00
JURÍDICA
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 17 de Agosto de 2022.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal