Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2022.

DECRETO Nº 184/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1323/2021 de 23 de dezembro de 2021 decreta:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ R$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2022, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

03.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.000.0000.0.000. Administração

03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral

03.001.04.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

03.001.04.122.0001.2.005. AUXILIO FINANCEIRO A FESTA DO RODEIO

29 - 3.3.50.43.00.00 1 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.04.000.0000.0.000. Administração

04.001.04.123.0000.0.000. Administração Financeira

04.001.04.123.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

04.001.04.123.0001.2.014. MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

64 - 3.1.90.94.00.00 1 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 175.000,00

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social

08.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral

08.001.08.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

08.001.08.122.0001.2.019. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

257 - 3.3.90.36.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00

09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.13.000.0000.0.000. Cultura

09.001.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural

09.001.13.392.0011.0.000. CULTURA E DESPORTO

09.001.13.392.0011.2.127. REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

329 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 16.000,00

JURÍDICA

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento/Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO

02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO

02.001.04.000.0000.0.000. Administração

02.001.04.031.0000.0.000. Ação Legislativa

02.001.04.031.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

02.001.04.031.0001.2.006. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

6 - 4.4.90.52.00.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 115.000,00

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.04.000.0000.0.000. Administração

04.001.04.123.0000.0.000. Administração Financeira

04.001.04.123.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

04.001.04.123.0001.2.014. MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

70 - 3.3.90.35.00.00 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social

08.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral

08.001.08.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

08.001.08.122.0001.2.019. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

258 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 81.000,00

JURÍDICA

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 17 de Agosto de 2022.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal