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PORTARIA DLC N° 234/2022
DATA: 17 de agosto de 2022.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Letícia Soares Gobbi, inscrita no CPF n° ***.636.121-**, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 048/2022, oriunda do Pregão Presencial n° 033/2022, qual tem por objeto o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, locação de palco, tenda e telão, locação de som de rua e banda musical, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MARCOS JOEL REICHERT LEDUR – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.929.692/0001-40.
Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Ana Paula Oliveira Nunes – CPF: ***.882.691-**.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Administração, quais sejam:
a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 17 de agosto de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
Secretário Municipal de Administração
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 235/2022
DATA: 17 de agosto de 2022.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Raquel Garcia Barbosa, inscrita no CPF n° ***.447.621-**, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 048/2022, oriunda do Pregão Presencial n° 033/2022, qual tem por objeto o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, locação de palco, tenda e telão, locação de som de rua e banda musical, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MARCOS JOEL REICHERT LEDUR – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.929.692/0001-40.
Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Neussania Silva de Oliveira – CPF: ***.354.421-**.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, quais sejam:
a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 17 de agosto de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SUZANA BÊSS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 236/2022
DATA: 17 de agosto de 2022.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Juliana Ruppenthal Fank, inscrita no CPF n° ***.273.291-**, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 048/2022, oriunda do Pregão Presencial n° 033/2022, qual tem por objeto o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, locação de palco, tenda e telão, locação de som de rua e banda musical, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MARCOS JOEL REICHERT LEDUR – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.929.692/0001-40.
Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Veronica de Souza Cavasin – CPF: ***.711.701-**.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Saúde, quais sejam:
a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 17 de agosto de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX
Secretário Municipal de Saúde
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 237/2022
DATA: 17 de agosto de 2022.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Rosenilda de Santana, inscrita no CPF n° ***.862.501-**, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 048/2022, oriunda do Pregão Presencial n° 033/2022, qual tem por objeto o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, locação de palco, tenda e telão, locação de som de rua e banda musical, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MARCOS JOEL REICHERT LEDUR – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.929.692/0001-40.
Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Suely Rodrigues de Queiroz – CPF: ***.374.666-**.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, quais sejam:
a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 17 de agosto de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Registre-se, publique-se e Afixe-se