Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2022.

​D E C I S Ã O

Objetivo: Exoneração por Abandono

CONSIDERANDO notificação extrajudicial publicada no Diário Oficial dos Municípios;

CONSIDERANDO que a servidora não se manifestou;

CONSIDERANDO que a Administração deve zelar pelo cumprimento da legislação pertinente ao Estatuto dos Servidores Público Municipal;

Resolve EXONERAR POR ABANDONO, tendo por fundamento legal específico ao Art. 105, inciso II, do Referido estatuto, a servidora RENALDA LIMA DOS SANTOS, mat. 923-1, rg nº 670529 SSP/MT e CPF Nº 468.402.221-87.

É o que decido.

Publica-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Diamantino – MT, 17 de Agosto de 2022.

Manoel Loureiro Neto

Prefeito Municipal