Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/2022

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2022 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2022

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa NORTLAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAS LTDA, CNPJ. sob nº 28.729.142/0001-03, estabelecida na Rua das Orquídeas, nº 1.207, Setor Residencial Sul, CEP 78.550-035 Sinop-MT., nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 035/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE LABORATÓRIO, com entrega parcelada para atender as necessidades do município de Apiacás, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 035/2022.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: NORTLAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAS LTDA

CNPJ: 28.729.142/0001-03

Item

Material

Descrição do Material

Un.Med.

Qtde

Vlr. Unit.

Vlr.Total

1

13-02-0660

ALBUMINA CATEGORIA P.A COM TEOR DE 22% MATERIAL DE ORIGEM BOVINA EM LIQUIDO OBTIDO ATRAVES DE PLASMA BOVINO, SOLUCAO PREPARADA COM O MATERIAL DEVE SER LIMPIDA, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 10 ML COM CONTA GOTAS, ROTULO COM NR DE LOTE FORMULA ARMAZENAMENTO VALIDADE MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

55,50

555,00

2

13-02-0664

REAGENTE PARA BIOLOGIA MOLECULAR REVERCEL A1 E B, PARA CLASSIFICACAO REVERSA DOS GRUPOS SANGUINEOS ABO, CONJUNTO COM 02 FRASCOS DE VIDRO DE 10 ML CADA, SUSPENSOES A 3% DE CELULAS SELECIONADAS DE DOADORES RH NEGATIVO COM ANTIGENO RESPECTIVAMENTE A1 E B, PARA 200 DETERMINACOES VALIDADE DO PRODUTO 21 DIAS, FABRICANTE E PROCEDENCIA MARCA IMUNOSCAN

UN

20,00

166,50

3.330,00

3

13-02-0666

REAGENTE PARA BIOLOGIA MOLECULAR TRIACEL I E II PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES, CONJUNTO COM 02 FRASCOS DE VIDRO DE 10ML CADA, SUSPENSOES A 3% DE CELULAS SELECIONADAS DE DOIS DOADORES DO GRUPO "O" COM PERFIL ANTIGENO CONHECIDO, PARA 200 DETERMINACOES, EMBALAGEM IDENTIFICANDO DATA DE VALIDADE FABRICANTE, PROCEDENCIA, UNIDADE, OBS: VENCE EM 30 DIAS MARCA IMUNOSCAN

UN

20,00

218,00

4.360,00

4

13-02-0668

SORO ANTI DO TIPO ANTI CDE, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 60 SEGUNDOS, EXPRESSA EM CRUZES NO MINIMO ANTI CDE COM O R1R E R2R 3+, COM O R"R 1, NO MINIMO DE ANTI CDE COM O R1R E R2R 1/32, COM OR'R 1/16 COM O R NO MINIMO DE HEM 1/32, INCOLOR EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

890,00

8.900,00

5

13-02-0661

SORO ANTI DO TIPO BIO PEG, SOLUCAO DE POLIETILENO GLICOL, DO TIPO DETECCAO E IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS, COM TEMPO DE MAXIMO 15 MINUTOS, EXPRESSA EM CRUZES NO MINIMO REAGE EM MEIO DE BAIXA FORCA IONICA MODIFICADA, CONTEM AZIDA SODICA 0,1 % COMO PRESERVATIVO, NO MINIMO DE 1/256, NO MINIMO DE HEM 1/128 TRANSPARENTE, EM PORTUGUES COM IDENTIFICACAO TECNICA, FRASCO DE 10 ML MARCA IMUNOSCAN

UN

6,00

61,50

369,00

6

13-02-0662

SORO ANTI HUMANO POLIESPECIFICO EMBALADO EM FRASCO DE 10 ML MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

91,00

910,00

7

13-02-0497

SORO ANTI MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI AB, DO TIPO ANTI A, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. FRASCO COM 10 ML

MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

53,00

530,00

8

13-02-0665

SORO ANTI RH ANTI SORO ESPECIFICO PARA ANTIGENOS DO SISTEMA RH CONTROLE DE RH, CONTROLE NEGATIVO PARA A DETERMINACAO RH COM REAGENTES RH MONOCLONAIS, DO TIPO IMUNOLOGICAMENTE INERTE, COM FORMULACAO IDENTICA AO DO REAGENTE RH MONOCLONAL, MAIS SEM O ANTICORPO REATIVO EM REAGENTE CONTROLE DAS CLASSIFICACOES RH PARA METODO EM LAMINA, TUBO E MICROPLACA DATA DE VALIDADE, NO LOTE E INFORMACOES TECNICAS APRESENTANDO NUMERO DO LOTE DATA DE FABRICACAO E VALIDADE CONFORME LEGISLACAO VIGENTE, CONSTITUINDO PELOS ESTABILIZANTES E CONSERVANTES COM CONSERVACAO A TEMPERATURA ENTRE 2ªA 8ªC, DEVENDO SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE COM O REAGENTE RH MONOCLONAL DO MESMO FABRICANTE, FRASCO COM 100 ML MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

69,00

690,00

9

13-02-0578

SORO ANTI SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI A, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS, FRASCO COM 10 ML MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

72,00

720,00

10

13-02-0579

SORO ANTI SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI B, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. FRASCO COM 10 ML MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

66,00

660,00

11

13-02-0580

SORO ANTI SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI D, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. FRASCO COM 10 ML MARCA IMUNOSCAN

UN

10,00

82,50

825,00

12

13-02-0499

SORO DE COOMBS ANTIGLOBULINA HUMANA MONOESPECIFICA, ANTI-IGG, APRESENTAR ESPECIFICIDADE ANTI-IGG CONFIRMADA E REACAO DE 2 CRUZES (++) COM HEMACIAS D POSITIVO SENSIBILIZADAS COM SORO ANTI-D, COM CONSERVACAO A TEMPERATURA ENTRE 2ºA 8ºC, FRASCOS COM 10ML, APRESENTANDO NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE CONFORME LEGISLACAO VIGENTE. MARCA IMUNOSCAN

UN

6,00

69,00

417,00

13

13-02-0667

SUSPENSAO DE HEMACEAS CONCENTRACAO A 3% GLOBULOS VERMELHOS, GRUPO CONTROCEL PARA SER MANTIDO SOB REFRIGERACAO ENTRE 2 A 8-C, ACONDICIONADO FRASCO DE VIDRO COM 10 ML, COM CONTA GOTAS (1 GOTA= 50 MICROLITROS) PRAZO DE 28 DIAS APOS A ENTREGA, ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, UNIDADE, OBS: VENCE EM 30 DIAS

MARCA IMUNOSCAN

UN

20,00

172,50

3.450,00

Valor total do fornecedor R$ 25.716,00 (vinte e cinco mil setecentos e dezesseis reais)

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital e Termo de referencia, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás-Mt, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. O prazo máximo para entrega será de 03 (três) dias após a solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Apiacás.

5.15. O atraso na entrega caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

5.16. A forma de entrega deverá obedecer rigorosamente as orientações do fabricante, quanto a embalagem e temperatura dos materiais, (embalagem térmica e com gelox), caso os materiais que necessitem de refrigeração forem entregues fora da temperatura indicada os mesmos não serão aceitos e serão devolvidos, sendo que o ônus da devolução correrá a conta do fornecedor. No momento do recebimento será verificada a temperatura e fotografada, caso não esteja dentro da temperatura aceitável o material será devolvido.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás-Mt, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega para o fornecimento dos Materiais de laboratório, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-Mt, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-Mt, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

003.- FMS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2072.MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

339030.00.00.00.00 - 1600 - 377 - MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 035/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás-MT, 18 de agosto de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

NORTLAB COM. ATACADISTA DE PROD. LABORATORIAS LTDA

CNPJ: 28.729.142/0001-03

CONTRATADA