Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2022.

​PORTARIA Nº 118/2022

Regulamenta as condutas vedadas, durante o período Eleitoral, aos agentes públicos e políticos no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei;

CONSIDERANDO a realização das eleições gerais no ano de 2022;

CONSIDERANDO o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos e políticos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas; e

CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência eleitoral e a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos e políticos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado aos vereadores, assessores, candidatos e servidores, nos espaços de uso comum, interno e externo da Câmara Municipal de Várzea Grande e/ou de acesso ao público, a realização das seguintes condutas:

I – fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas e fachadas;

II – realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara Municipal para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura;

III – ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;

IV – usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato;

V – usar, em ambiente de trabalho, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato;

VI – transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

VII – usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

VIII – realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

IX – permitir que servidor titular de cargo efetivo, servidor titular de cargo em comissão, empregado, da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal, durante o horário de expediente;

X – colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores, muros, divisórias, ou outros espaços pertencentes a Câmara Municipal mesmo que não lhes cause dano;

XI – o descumprimento de todas as demais normas eleitorais, realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.

Parágrafo único - Não será considerada conduta vedada a utilização de vagas de estacionamento da Câmara Municipal por veículos adesivados com propaganda eleitoral.

Art. 2º Eventual propaganda eleitoral, nos termos do permitido pelo § 3º do art. 37 da Lei n.º 9.504/97, fica restrita ao interior do gabinete do Vereador, observadas as normas dispostas nesta Portaria, sob a inteira responsabilidade do respectivo agente público/político.

Art. 3º Todos os que integram o Legislativo Municipal, independentemente do tipo de vínculo, sob pena de responsabilidade pessoal, devem seguir as normas do Código Eleitoral, das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei n° 9.504/1997.

Parágrafo único - Constatado o desatendimento de qualquer dispositivo desta Portaria, por qualquer vereador, assessor, candidato, servidor, deverá ser determinada a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.

Art. 4º A fiscalização quanto ao atendimento das normas previstas nesta Portaria caberá ao Presidente da Câmara, com auxílio dos demais integrantes da Mesa Diretora.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande, 15 de agosto de 2022.

Ver. Fabio José Tardin

Presidente

Ver. Bruno Lins Rios

1.ª Secretário