Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 002/2022 – CMDCA/Brasnorte.

RESOLUÇÃO Nº 002/2022 – CMDCA/Brasnorte.

Dispõe sobre registro de entidades sem fins lucrativos e inscrição de programas ou projetos que tenham por objetivo a educação profissional de adolescentes, a promoção da defesa das crianças e adolescentes e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), DO MUNICIPIO DE BRASNORTE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal Nº 1374/2011.

CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 90 e art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA nº 71 e 74, ambas de 2001 e nº 137 de 2010, que dispõe os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacionais, Estaduais e Municipais do CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão, a cassação e a renovação do Registro de entidades Não Governamentais, que executam Programas de Proteção e/ou Socioeducativo no município de Brasnorte, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu art. 91.

Art. 2° - Estabelecer critérios e procedimentos para Inscrição, a renovação e cancelamento de Programas de Atendimento à Criança e ao Adolescente, desenvolvidos por entidades Governamentais e Não Governamentais, no Município de Brasnorte, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 90, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CAPÍTULO I DO REGISTRO DAS ENTIDADES

Art. 3º – O registro das entidades da sociedade civil de atendimento de crianças e adolescentes no município de Brasnorte/MT, somente será efetivado mediante a observância dos requisitos para o funcionamento das entidades, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º – São objetivos do registro das entidades da sociedade civil e da inscrição dos programas governamentais e não governamentais:

I – Autorizar o funcionamento das entidades da sociedade civil e a execução dos programas governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, nos termos do artigo 91 da Lei 8069/90;

II – Munir o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de informação para deliberação e controle das ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

III – Atualizar as informações sobre a rede de atendimento à criança e ao adolescente no município, identificando os serviços oferecidos e suas demandas;

IV – Oferecer subsídios para o CMDCA identificar necessidades de investimento para o reordenamento das entidades da sociedade civil e dos órgãos públicos, de forma a atender os princípios expressos na Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais disposições legais vigentes.

Art. 5º – As entidades Não Governamentais para obter o registro no CMDCA, deverão, obrigatoriamente, atender aos pressupostos estabelecidos pelo ECA, em seu art. 91, devendo planejar e executar Programas de Proteção destinados a crianças e adolescentes e socioeducativos destinados aos adolescentes.

§ 1° - As entidades governamentais não terão o registro no CMDCA, devendo apenas efetuar a inscrição de seus programas e demandas.

§ 2° - A concessão do registro da entidade da sociedade civil está condicionada à inscrição de pelo menos 01 (um) programas, projetos e serviços de atendimentos a crianças e adolescentes.

Art. 6º – A solicitação de Registro deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA (Anexo I)

Art. 7º – As concessões de Registro Permanente às entidades não governamentais seguirão as seguintes etapas:

§ 1° - A todas as entidades requerentes serão concedidos o Registro com uma validade de 2 (dois) anos, a partir da data da sua expedição, observando-se, a qualquer tempo, o dever de atualização do cadastro das entidades junto ao CMDCA em caso de alteração.

§ 2° - Durante a vigência do registro a entidade poderá receber financiamentos diversos e fazer captação de recursos junto à sociedade civil. Porém, os recursos serão destinados às entidades conforme a aprovação e determinação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a resolução 137/2010.

§ 3° - Ao final da validade do registro, as entidades deverão apresentar relatório das atividades que foram desenvolvidas (anexo IV), de acordo com o plano de trabalho apresentado.

§ 4° - A não apresentação do relatório de atividades estipulado no inciso 3°, art. 7°, acarretará a suspenção do registro do ano subsequente.

§5°- Mesmo que a entidade apresente o relatório de atividades, o Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá prorrogar ou suspender o registro, caso observe que não houve cumprimento do Plano de Trabalho.

Art. 8º – Transcorrido o prazo do registro, a entidade fica obrigada a requerer ao CMDCA a sua renovação para o ano subsequente.

§ 1º – A entidade terá que apresentar junto ao pedido de renovação relatório geral das ações que foram desenvolvidas no último ano, bem como documentos atualizados.

§ 2º – Inexistindo pendências documentais, o prazo para avaliação e apresentação de resposta à solicitação de renovação do registro, será no máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do protocolo do pedido de renovação.

Art. 9º – Não será concedido o registro à entidade da sociedade civil que:

I – Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

II – Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – Esteja irregularmente constituída;

IV – Tenha em seus quadros pessoas inidôneas;

V – Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS

Art. 10 – Os programas a serem apresentados pelas entidades deverão ter atividades planejadas para um dado período, com indicadores mensuráveis e com ações organizadas com o objetivo de melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes, este deverá ser estruturado conforme as orientações estabelecidas nesta resolução e no anexo III.

Art. 11º - O programa governamental e não governamental uma vez inscrito no CMDCA deverá ser renovado, a este conselho a qualquer momento, dentro do horário de atendimento da secretária executiva. conforme o artigo 13º.

Art. 12° - As entidades que tem seus programas inscritos no CMDCA/Brasnorte deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, na sede do CMDCA o relatório de atividades das ações que foram desenvolvidas (Anexo IV) e o plano de trabalho que delineará ações futuras (anexo III).

§1º – Os membros do CMDCA analisarão no prazo de até 60 dias o plano de trabalho e relatório de atividades.

§2º – Estando o relatório de atividades e/ou o plano de trabalho em desconformidade com esta resolução, será observado o disposto no art. 21 e 22.

Art. 13º – Para inscrição de novos programas não governamentais, as entidades da sociedade civil com registro em vigor, deverão apresentar apenas plano de trabalho e requerimento de inscrição em formulário fornecido pelo CMDCA.

Parágrafo único. Nos casos de inscrição de programas de aprendizagem e educação profissional, as entidades da sociedade civil também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 14º – A implantação e o início do funcionamento de nova unidade de programas já inscritos, dependerá da aprovação da inscrição da unidade em sessão plenária do CMDCA.

CAPÍTULO IIIDOS DOCUMENTOS DAS ENTIDADES

Art. 15º – Para solicitação do registro no CMDCA, bem como para sua renovação, as entidades da sociedade civil deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência, tendo a entidade um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos:

I – Requerimento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade Não Governamental (Anexo I);

II – Cópia do Estatuto Social da entidade Não Governamental, registrado no cartório competente, que estabeleça, entre seus objetivos institucionais, o atendimento à criança e ao adolescente;

III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório competente;

IV – Declaração de idoneidade (em anexo atestado de antecedentes criminais) de todos os integrantes da diretoria da entidade Não Governamental, expedida pelo seu Presidente (Anexo II).

V – Cópia do Alvará de Localização e Permanência ou o seu protocolo de solicitação de renovação, dentro do prazo de validade;

VI – Conta bancária da entidade;

VII – Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em situação ativa e atualizada;

VIII – Cópia autenticada do CPF e RG do Presidente da entidade Não Governamental ou do seu representante legal ou mediante apresentação do documento original;

IX – Plano de trabalho compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Anexo III);

X – Contrato de aluguel ou Declaração de Cessão de Uso, em caso de utilização de espaços terceirizados;

X – Certidões de INSS, FGTS e Ministério do Trabalho;

Art. 16º – As entidades Governamentais e Não Governamentais deverão solicitar a inscrição e renovação de seus Programas de atendimento à criança e ao adolescente, com os seguintes documentos:

I – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (Anexo I);

II – Plano de trabalho com identificação, programa de atendimento, forma de avaliação, recursos humanos, parceiros e recursos financeiros (Anexo III);

III – Relatório de atividades desenvolvidas no último exercício, exceto quando for à implantação do programa (Anexo IV);

Parágrafo único. Em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, no caso de renovação de programa os órgãos públicos e as entidades da sociedade civil deverão apresentar informações sobre os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso, bem como informações sobre ações que garantam a convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes e ações emancipatórias, para que estejam inseridos socialmente.

CAPÍTULO IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 17º – Processos administrativos são aqueles encaminhados ao CMDCA com a finalidade de concessão, renovação e cancelamento de registro de entidades e inscrição, renovação e cancelamento de programas.

Art. 18. Todos os pedidos de registro e renovação de entidades da sociedade civil e os pedidos de inscrição e renovação de programas dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, tramitarão em sistema de processo administrativo adotado pelo CMDCA.

Art. 19º – Das fases dos processos administrativos no CMDCA:

I – HABILITAÇÃO: será analisada a situação documental do processo de acordo com as determinações contidas nesta resolução. Nesta fase, o técnico do CMDCA também poderá emitir parecer e deliberações;

II – AVALIAÇÃO: o CMDCA analisará o processo administrativo com suas finalidades, objetivos, plano de trabalho, relatório de atividades (exceto quando do registro de entidade e da inscrição de programa), bem como a relação dos mesmos com as legislações vigentes;

III – APROVAÇÃO: atendido as determinações da fase de habilitação e avaliação o CMDCA deliberará de forma favorável ou contrária.

§1º – A decisão do CMDCA deverá ser publicada em jornal de circulação do município ou no meio de comunicação oficial definido pelo CMDCA.

Art. 20º – A abertura de processo administrativo por denúncias ou verificação de irregularidades que podem resultar em cancelamento de registro e programa de entidades deverá observar o seguinte fluxo:

I – APURAÇÃO pelo CMDCA;

II – NOTIFICAÇÃO da entidade da sociedade civil ou do órgão público para adequação das irregularidades, mediante celebração de Termo de Compromisso pactuado com o CMDCA, constando obrigatoriamente as metas e prazos relativos às adequações necessárias;

III – SUSPENSÃO das atividades quando na apuração da denúncia tiver dúvidas significativas sobre a integridade física, social ou psicologia de crianças e adolescentes ou de profissionais e/ou voluntários envolvidos com a entidade;

§1º – A suspensão que trata o inciso III poderá durar até que sejam sanadas as exigências legais ou que as dúvidas apresentadas pelo CMDCA apontem para fatos infundados.

§2º – No caso o parecer favorável ao cancelamento do registro e/ou do programa, este deverá ser deliberado em sessão da plenária do CMDCA e sua decisão publicada em jornal de circulação do município ou no meio de comunicação oficial definido pelo CMDCA.

Art. 20º – Nos casos em que julgar necessário, realizará visitas para verificação do funcionamento dos programas executados pelos órgãos públicos e pelas entidades da sociedade civil.

Art. 21º – Constatada a existência de pendências técnicas e/ou jurídicas, a entidade da sociedade civil ou o órgão público deverá ser notificado, por meio físico ou eletrônico, na pessoa de seu representante legal, para sanar as pendências apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do encaminhamento da notificação.

Parágrafo único. Caso a entidade manifeste a necessidade de extensão do prazo previsto no caput para sanar as pendências apontadas na notificação, deverá solicitar formalmente ao CMDCA, que poderá conceder a extensão pleiteada em prazo não superior a 90(noventa) dias, salvo em casos excepcionais que poderá estender o prazo para que ocorra as adequações, sem prejuízo das crianças e adolescente atendidos pela entidade.

Art. 22º – Caso a entidade não providencie a regularização das pendências apontadas, poderá ser notificada, por no máximo 03(três) vezes para sanar as pendências técnicas e/ou jurídicas existentes.

Parágrafo único. Vencido o prazo previsto no caput e sem que o órgão público ou a entidade da sociedade civil tenham sanado as pendências apontadas, ou formalizado justificativa devidamente fundamentada, o registro da entidade e/ou o programa será cancelado, conforme o caso, devendo o CMDCA comunicar o fato aos órgãos competentes.

Art. 23º – Estando em ordem o processo administrativo de registro e de programa, quando necessário, será solicitado parecer técnico à Secretaria Municipal ou órgão municipal, responsável pela área de atendimento da entidade/programa.

Art. 24º – Constatado o funcionamento irregular dos programas executados pelas entidades da sociedade civil e/ou órgãos públicos, o fato será levado ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas legais cabíveis, na forma do disposto nos artigos 95 a 97 e 191 a 193, da Lei Federal nº 8.069/1990, bem como aos respectivos órgãos gestores responsáveis.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º – O CMDCA não concederá registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvam exclusivamente atendimento em modalidades educacionais formais, salvo nos casos que as entidades apresentarem em seu programa, ações complementares à educação formal.

Art. 26º – As entidades da sociedade civil e os órgãos públicos ficam responsáveis, na pessoa de seus representantes legais, por comunicar imediatamente ao CMDCA quaisquer modificações que sejam afetas ao seu registro e/ou programa, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais, sob pena de suspensão do registro e/ou do programa, até que sejam sanadas as pendências.

Parágrafo único. As modificações porventura realizadas nas propostas de trabalho referentes aos programas de atendimento inscritos no CMDCA deverão ser analisadas e aprovadas previamente em plenária pelo Conselho.

Art. 27º – O encerramento das atividades e/ou dissolução da entidade, bem como a extinção de programa de atendimento e/ou fechamento de unidade de execução, deverão ser comunicados ao CMDCA com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, sem prejuízo da aplicação das demais disposições legais vigentes.

Art. 28º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasnorte/MT, 16 de Agosto de 2022.

___________________________________

Carusa Paula Cesconeto Gava da Silva

PRESIDENTE CMDCA

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO

PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO

REQUERIMENTO

Ilustríssimo(a) Senhor(a)

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Brasnorte

Eu_________________________________, portador da identidade nº_________________, expedida pelo _____________e inscrito no C.P.F. sob o nº ________________, domiciliado ________________________, representante legal da Entidade _________________________ e inscrito no CNPJ nº _________________ localizada ___________________________, venho muito respeitosamente requer a V.Sa. que se digne conceder nesse Conselho, o(a):

( ) registro da Entidade ( ) inscrição do Programa

( ) renovação do registro da Entidade ( ) renovação do Programa

Nestes termos pede deferimento.

Brasnorte, _____/_________/_______

___________________________________________

Assinatura com o nome legível do responsável legal pela Entidade

Cargo ____________________

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO

Eu,________________________________________(nome),________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), ____________________(profissão), inscrito no CPF sob o nº _____-_____-_____-____, residente e domiciliado na Rua: _____________________ nº____, ________________ (cidade), na qualidade de _______________________(função) da Entidade ____________________________________(nome), CNPJ nº _________________, estabelecida na rua____________________________ nº____, ________________ (cidade), declaro conforme preconiza o art. 91, § 1°, alínea “d”, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que não possuo antecedentes civis e criminais, comprovado na forma do art. 7º, IV, alíneas “a” a “d”.

Declaro, outro ssim que as pessoas abaixo relacionadas são idôneas para exercer as funções, conforme segue:

NOME

Nº do RG

FUNÇÃO/CARGO

ASSINATURA

Para maior clareza, firmo a presente declaração.

Brasnorte, ___ de __________ de _____.

________________________________________

Assinatura com o nome legível do responsável legal pela Entidade

Cargo ____________________

ANEXO III – MODELO DE ROTEIRO DE PLANO DE AÇÃO

ROTEIRO PLANO DE AÇÃO

1- IDENTIFICAÇÃO UNIDADE MANTENEDORA

Unidade Mantenedora/Razão Social

C.N.P.J.

Endereço

(DDD) Telefone/Fax

Cidade

UF

CEP

E-mail Institucional

Nome do responsável pela Unidade

C.P.F.

Data de Nascimento

R.G. /Órgão expedidor.

Cargo

E-mail do responsável

Endereço completo

CEP

(DDD) Tel/Cel do Responsável

2. A entidade desenvolve suas atividades nos seguintes endereços:

… Endereço da Mantenedora

… A Entidade tem unidade(s) executora(s)?

Nome Unidade Executora

Endereço

Regional

CNPJ Filial (se houver)

1.

2.

3.

4.

5.

3. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS

Descrever as finalidades da Entidade conforme previsão do Estatuto Social.

4. OBJETIVOS

Descrever os objetivos da Unidade.

5. ORIGEM DOS RECURSOS

FONTE

VALOR ANUAL (R$)

EX: TOTAL GERAL

6. INFRAESTRUTURA

6.1 Recursos Físicos

RECURSOS FÍSICOS

QUANTIDADE

6.2 Recursos Materiais

RECURSOS MATERIAIS PERMANENTES

QUANTIDADE

6.3 Recursos Humanos

NOME

CARGO/FUNÇÃO

VÍNCULO

HORAS SEMANAIS

7. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS EXECUTADOS (obs.: para cada serviço, programa, projeto ou benefício, deverá ser preenchido um quadro específico).

7.1 TIPIFICAÇÃO/CARACTERIZAÇÃO

( ) Proteção Social Básica

( ) Proteção Social Especial Média Complexidade

( ) Proteção Social Especial Alta Complexidade

( ) Assessoramento

( ) Defesa e Garantia de Direitos

( ) Outro Programa ou Projeto de :

- Habilitação/Reabilitação de Pessoa com Deficiência ( )

- Inscrição ao Mundo do Trabalho ( )

7.2 NOME DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO OU BENEFÍCIO

Descrever o nome da ação.

7.3 ENDEREÇO DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO OU BENEFÍCIO

Descrever o endereço completo onde se realiza o atendimento deste Serviço, Programa, Projeto ou Benefício.

7.4 DESCRIÇÃO

Descrever no que consiste o Serviço, Programa, Projeto ou Benefício e o objetivo da

ação.

ANEXO IV – MODELO DE ROTEIRO DE ATIVIDADES – EXERCÍCIO ANTERIOR

ROTEIRO RELATÓRIO DE ATIVIDADES – EXERCÍCIO ANTERIOR

2- IDENTIFICAÇÃO UNIDADE MANTENEDORA

Unidade Mantenedora/Razão Social

C.N.P.J.

Endereço

(DDD) Telefone/Fax

Cidade

UF

CEP

E-mail Institucional

Nome do responsável pela Unidade

C.P.F.

Data de Nascimento

R.G. /Órgão expedidor.

Cargo

E-mail do responsável

Endereço completo

CEP

(DDD) Tel/Cel do Responsável

2. A entidade desenvolve suas atividades nos seguintes endereços:

… Endereço da Mantenedora

… A Entidade tem unidade(s) executora(s)?

Nome Unidade Executora

Endereço

Regional

CNPJ Filial (se houver)

6.

7.

8.

9.

10.

3. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS

Descrever as finalidades da Entidade conforme previsão do Estatuto Social.

4. OBJETIVOS

Descrever os objetivos da Unidade.

5. ORIGEM DOS RECURSOS

FONTE

VALOR ANUAL (R$)

EX: TOTAL GERAL

6. INFRAESTRUTURA

6.1 Recursos Físicos Utilizados no Exercício Anterior

RECURSOS FÍSICOS

QUANTIDADE

6.2 Recursos Materiais do Exercício Anterior

RECURSOS MATERIAIS PERMANENTES

QUANTIDADE

6.3 Recursos Humanos do Exercício Anterior

NOME

CARGO/FUNÇÃO

VÍNCULO

HORAS SEMANAIS

7. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

7.1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Descrever o objetivo da Entidade e no que consiste o Serviço, Programa, Projeto ou Benefício e seu objetivo.

7.2 PERIODICIDADE DO SERVIÇO (Quantas vezes é desenvolvido e o tempo de duração).

7.3 PÚBLICO ALVO

Descrever o público-alvo atendido pelo Serviço, Programa, Projeto ou Benefício, constando segmento, faixa etária, situação, corte de renda (se houver) etc..

7.4 NÚMERO DE INDIVIDUOS/FAMÍLIAS ATENDIDOS

Descrever o número de indivíduos/famílias atendidas mensalmente, considerando a média anual.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

9. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da instituição, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas neste documento são expressão da verdade e possuem Fé Pública.

, / /

Loca e data

________________________________

Nome do Responsável Legal

Nome da Unidade

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO OU SÓCIO EDUCATIVOS DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

(VERIFICAR ART. 90 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

1 - Requerimento solicitando a Inscrição do programa dirigido a presidente do Conselho;

2 – Formulário fornecido pelo CMDCA, devidamente preenchido e assinado;

3 - Plano de Trabalho Anual explicitando os recursos materiais, humanos e financeiros envolvidos na execução do programa;

4 – Proposta Educativa do Programa;

5 - Relatório de Atividades do ano anterior;

6 - Alvará Sanitário;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

FORMULÁRIO

1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME DA ENTIDADE (RAZÃO SOCIAL)

______________________________________________________________________

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA

______________________________________________________________________

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

ENDEREÇO

RUA ________________________________________________________ Nº ___________

BAIRRO____________________________________________ CEP ___________________

FONE_____________________________________ FAX ____________________________

NOME (COORDENADOR OU RESPONSÁVEL DO PROGRAMA)

_____________________________________________________________________

ESCOLARIDADE

( ) FUNDAMENTAL ( ) MÉDIO ( ) SUPERIOR

ENDEREÇO

RUA _____________________________________________________ Nº _____________

BAIRRO__________________________________________ CEP_____________________

FONE ____________________________________ FAX____________________________

2 - OBJETIVOS AO EXECUTAR O REGIME

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

3 - META DO ATENDIMENTO

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

4 - FREQUÊNCIA AO ATENDIMENTO

( ) DIÁRIO ( ) MENSAL

( ) SEMANAL ( ) OUTROS

( ) EVENTUAL

5 - FAIXA ETÁRIA

( ) 00 a 04 ANOS ( ) 04 a 06 ANOS

( ) 07 a 12 ANOS ( ) 12 a 18 ANOS

6 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

SEXO _________ FEMININO _________ MASCULINO

7 – SOMENTE PARA ABRIGOS

Nº DE USUÁRIOS DO MUNICÍPIO __________________________________________

Nº DE USUÁRIOS DE OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO ____________________

Nº DE USUÁRIOS DE OUTROS ESTADOS ___________________________________

8 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

9 - MODALIDADE GERENCIAL (SOMENTE PARA ABRIGOS)

( ) PAI E MÃE

( ) MÃE SOCIAL

( ) COORDENADOR GERAL

( ) OUTROS / ESPECIFICAR

10 - PROCEDÊNCIA DO USUÁRIO ATENDIDO

( ) CONSELHO TUTELAR ( ) COMUNIDADE

( ) VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ( ) POLÍCIA MILITAR

( ) SOS CRIANÇA ( ) OUTROS

( ) CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

( ) ESCOLA

( ) FAMILIARES

11 - CARACTERIZAÇÃO DO USUÁRIO ATENDIDO

( ) VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

( ) VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL

( ) SITUAÇÃO DE VIVÊNCIA DE RUA

( ) ORFANDADE

( ) DESESTRUTURAÇÃO

( ) ABANDONO

( ) AUTOR DE ATO INFRACIONAL

( ) OUTROS: ____________________________________________________________

12 - PARCERIA / ESPECIFICAR

( ) ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

( ) ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

ESPECIFICAR _____________________________________________________________________________________

13 – MODALIDADE (SOMENTE PARA ABRIGOS)

( ) CASA LAR

( ) ATENDIMENTO

( ) OUTROS

14 - CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O USUÁRIO SER ATENDIDO

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

15 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

( ) PSICOLÓGO ( ) ASSISTENTE SOCIAL

( ) PEDAGOGO ( ) ADVOGADO

( ) MÉDICO ( ) DENTISTA

( ) OUTROS (ESPECIFICAR)

OBSERVAÇÕES

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

16 - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

17 - ESPAÇO FÍSICO PARA O ATENDIMENTO

DEPENDÊNCIAS

QUANTIDADE

SALA DE ATIVIDADES

OFICINA INSTALADA

COZINHA

REFEITÓRIO

BANHEIRO

BIBLIOTECA

PISCINA

DORMITÓRIO INDIVIDUAL

DORMITÓRIO COLETIVO

CAMPO DE FUTEBOL

QUADRA ESPORTIVA

LAVANDERIA

ALMOXARIFADO / DESPENSA

PARQUE INFANTIL

SALA DE ESTAR/TV

OUTROS: