Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2022.

​DECRETO N.º 4.762, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETO N.º 4.762, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 66/2022 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 66/2022; Decreta:

Art. 1º Concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) pública(a) municipal Meire Aparecida Mateus Marcon, Professora, Matrícula Funcional 3352, da Classe/Nível B/4 para o B/5, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação, período aquisitivo 8/2019 a 8/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de agosto de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal