Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2022.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 073/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.

CONTRATADA: AD CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.098.146/0001-94, estabelecida na Rua La Paz, nº 331, Sala D, Bairro Pico do Amor, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.065-065, neste ato, representado pelo sócio administrador Sr. DAVID DA SILVA, brasileiro, empresário, portador do RG 28272935 SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 066.149.461-61, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Empreitada por Preço Global nº 073/2021, firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e a empresa AD CONSTRUÇÕES LTDA, conforme dispõe o art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 c/c o item 9.2 da Cláusula Nona, do mencionado contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 A rescisão unilateral foi motivada devido à empresa AD CONSTRUÇÕES LTDA não cumprir com a execução da obra contratada, conforme delineado no Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2022.

CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1 Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por terminado o Contrato de Empreitada por Preço Global nº 073/2021, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido ficando isentos de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações.

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

4.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim determinado, firma-se a presente rescisão contratual unilateral, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo do Parecis - MT, 17 de agosto de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante

MARIA EDILENE MATEUS DO NASCIMENTO Agente Fiscalizadora

DANIELA REGINA BONIATTI DESORDI Agente Fiscalizadora Suplente

ANDRÉ DOS SANTOS SOUZA Agente Fiscalizador da Execução da Obra