Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2022.

​PORTARIA N.º 0148/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA N.º 0148/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

CONCEDE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.95, § 4º da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONSIDERANDO: o vencimento do período aquisitivo 2013/2018 e o requerimento solicitando a referida indenização do servidor de que se trata esta Portaria. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder indenização de Licença de Prêmio por Assiduidade ao servidor: VILMAR PADILHA COLACO, Cargo Efetivo de GUARDA NOTURNO, Órgão Unidade: Sec. Municipal Educação Desporte e lazer, referente ao período aquisitivo 2013/2018, referente á 90 dias.

Art. 2º - A Conversão em espécie da Licença Prêmio ora indenizada será concedida em parcela única juntamente com os vencimentos do mês de Agosto /2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica orçamentária correspondente da Secretaria acima mencionada, suplementadas se necessário, na forma da legislação específica que disciplina a matéria.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 18 de Agosto de 2022.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO