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DECRETO Nº 141/2022, DE SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita Municipal de ALTO TAQUARI, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1265/2021, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por execesso de arrecadação até o montante de R$ 402.548,50 (QUATROCENTOS E DOIS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), nas dotações orçamentárias:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Cód. Reduzido | 1302 | |
013.10.301.7010.2091 | MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | |
16000000000 | FNS - CUSTEIO | |
3190110000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL | 113.000,00 |
Cód. Reduzido | 1318 | |
013.10.301.7010.2091 | MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | |
16210000000 | FES - FUNDO ESTADUAL | |
3390300000 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
Cód. Reduzido | 1596 | |
013.10.301.7010.2091 | MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | |
16003120000 | EMENDAS DE BANCADAS | |
3390300000 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
Cód. Reduzido | 1319 | |
013.10.301.7010.2091 | MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | |
16000000000 | FNS - CUSTEIO | |
3390360000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 20.000,00 |
Cód. Reduzido | 1597 | |
013.10.301.7010.2091 | MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | |
16003120000 | EMENDAS DE BANCADAS | |
3390390000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 171.548,50 |
Cód. Reduzido | 1385 | |
013.10.302.7050.2175 | CONTRIBUIR C/ CONSÓRCIO INTERM. DE SAÚDE - PAICI | |
16210000000 | FES - FUNDO ESTADUAL | |
3371700000 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 18.000,00 |
SUBTOTAL | 402.548,50 | |
TOTAL | 402.548,50 |
Art. 2º - Para suprir as dotações acima serão utilizado recursos arrecadados por provável excesso de arrecadação nas fontes de recursos especificas, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64
TOTAL 402.548,50Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:
GABINETE DA PREFEITA ALTO TAQUARI - MT.AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL