Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2022.

DECRETO Nº 141/2022

DECRETO Nº 141/2022, DE SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita Municipal de ALTO TAQUARI, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1265/2021, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por execesso de arrecadação até o montante de R$ 402.548,50 (QUATROCENTOS E DOIS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), nas dotações orçamentárias:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Cód. Reduzido

1302

013.10.301.7010.2091

MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

16000000000

FNS - CUSTEIO

3190110000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

113.000,00

Cód. Reduzido

1318

013.10.301.7010.2091

MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

16210000000

FES - FUNDO ESTADUAL

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

Cód. Reduzido

1596

013.10.301.7010.2091

MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

16003120000

EMENDAS DE BANCADAS

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

Cód. Reduzido

1319

013.10.301.7010.2091

MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

16000000000

FNS - CUSTEIO

3390360000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

20.000,00

Cód. Reduzido

1597

013.10.301.7010.2091

MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

16003120000

EMENDAS DE BANCADAS

3390390000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

171.548,50

Cód. Reduzido

1385

013.10.302.7050.2175

CONTRIBUIR C/ CONSÓRCIO INTERM. DE SAÚDE - PAICI

16210000000

FES - FUNDO ESTADUAL

3371700000

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

18.000,00

SUBTOTAL

402.548,50

TOTAL

402.548,50

Art. 2º - Para suprir as dotações acima serão utilizado recursos arrecadados por provável excesso de arrecadação nas fontes de recursos especificas, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64

TOTAL 402.548,50

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETE DA PREFEITA ALTO TAQUARI - MT.

AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL