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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 362, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do contrato 024/2022 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o contrato administrativo 024/2022 do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização do Contrato Administrativo 024/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 24.906.430/0001-35, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 021/2013, cujo objeto é objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO DISTRITO DE OURO BRANCO DO SUL NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT.
1 –ADRIELLY DA SILVA FERREIRA GAMA
Corpo Técnico do Poder Executivo Municipal
CREA/MT 045570
Art. 2°. As atribuições da servidora designada, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 19 de agosto de 2022
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL