Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 826/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. Autora Vereadora: Antonia Rodrigues de Carvalho Strutz INSTITUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA MT, O MAIO LARA

LEI COMPLEMENTAR Nº 826/2022

DE 18 DE AGOSTO DE 2.022.

Autora Vereadora: Antonia Rodrigues de Carvalho Strutz

INSTITUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA MT, O MAIO LARANJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara municipal de Santa Terezinha – MT, Edi Venâncio Oliveira, faz saber que esta Câmara Municipal aprovou a ao decorrer o prazo organizacional sem que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal se manifestasse, promulga a seguinte Lei:

Art.1º fica instituído no município de Santa Terezinha MT, no mês de maio o "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a ser realizada anualmente durante o mês de maio.

Art. 2º Objetivo é desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização à vida, dirigida à criança, ao adolescente e a comunidade.

Art. 3º Despertar à comunidade para situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes como: violência doméstica, exploração e abuso sexual, uso de drogas e pedófila.

Art. 4º O mesmo instituído passa a integrar o calendário oficial de atividades no município de Santa Terezinha -MT.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões 03 de maio de 2022, Câmara Municipal de Santa Terezinha.

Santa Terezinha – MT, 18 de agosto de 2022

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Edi Venâncio Oliveira

Vereador Presidente – (PSB)