Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 828/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. Autores Vereadores da Mesa Diretora, composta pelos Vereadores, Edi Venâncio Oliveira, Valdiron Costa Reis, Jose Maria Pereira Barros e Claudi

LEI COMPLEMENTAR Nº 828/2022

DE 18 DE AGOSTO DE 2.022.

Autores Vereadores da Mesa Diretora, composta pelos Vereadores, Edi Venâncio Oliveira, Valdiron Costa Reis, Jose Maria Pereira Barros e Claudio Alves da Costa, e os Vereadores Alessandro Borges dos Santos e Eliezer Neves de Sousa.

RECONHECE NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT, PARA OS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/2003.

O Presidente da Câmara municipal de Santa Terezinha – MT, Edi Venâncio Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou a ao decorrer o Prazo organizacional sem que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal se manifestasse, promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica reconhecido no município de Santa Terezinha/MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha – MT, 18 de agosto de 2022

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Edi Venâncio Oliveira

Vereador Presidente – (PSB)