Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.391/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre autorização para o executivo municipal abrir crédito adicional especial no orçamento programa do município de Juscimeira-MT para o exercício de 2022, e dá outras providencias”

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º. da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente até o limite de R$ 3.359.342,50 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos),conforme disposto no artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64, para criação da ação 10153 – Programa mais MT - Construção de Unidades Habitacionais, Funcional Programática – 08.002.16.482.0033.10153 – 4.4.90.00.00.00 – Fonte: 1.701.0000000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (Não relacionados a Ed/Saude/ASS), no valor de R$ 3.224.968,80 (três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) e fonte: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 134.373,70 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta centavos).

Parágrafo único: O Crédito aberto no caput deste artigo, será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação de Transferência de Convênios do Estado - Proposta de Convênio 2373/2022 – Concedente: Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística -Objeto: Aquisição de materiais para construção de 50 unidades habitacionais no município de Juscimeira/MT, no valor de R$ 3.224.968,80 (três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) e 134.373,70 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta centavos), da apuração do excesso de arrecadação dos recursos próprios do município.

Art. 2º. As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no.1307/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2022 e Lei no.1323/2021 – PPA - Plano Plurianual 2022-2025, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2022.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 19 de agosto de 2022.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Juscimeira – MT