Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

"Da Nova Redação ao Art.17 da Lei Complementar n° 07 de 09 de Abril de 2012 e da outras Providências"

LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art 1° O artigo 17 da Lei Complementar n° 07 de 09 de Abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 17. Os profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, farão jus ao incentivo do programa durante a sua permanência neste, não sendo incorporado ao vencimento, em hipótese alguma, e nem computado para cálculo de décimo terceiro.

§1° O incentivo de que trata o caput é considerado verba de caráter indenizatório, não sendo computado nas despesas de pessoais, e será pago na proporção de até 100 % (cem por cento) para o cargo de Médico e até 70% (setenta por cento) para os cargos de Enfermeiro em Geral, Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem que atuam no PSF e Hospital, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Laboratório, Bioquímico, Assistente Social e Fisioterapeuta.

§2° Todos os profissionais que tratam o paragrafo anterior farão jus a verba indenizatória independente do seu local de trabalho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, 22 de agosto de 2022.

Luiz Carlos

Prefeito Municipal