Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2022.

DECRETO N.º 269 DE 19 DE AGOSTO 2022.

DECRETO N.º 269 DE 19 DE AGOSTO 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 38.400,00 (TRINTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.795 de 19 de agosto de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 – TURISMO

0011 – MAIS TURISMO

2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas….......….….……………R$ 38.400,00

Total da abertura de crédito………………………………..………….…………R$ 38.400,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender o Termo de Convênio Nº 1655/2022 – firmado com a SEDEC – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada em turismo para a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Tangará da Serra – MT 2023 – 2033, em consonância com o Programa de Regionalização do Turismo (MTUR) e com a Agenda 2030 (ONU).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.