Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2022.

​DECRETO N. 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETO N. 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

SUSPENDE O EXPEDIENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO DAS 13H30MIN ÀS 17H30MIN NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte,

CONSIDERANDO que, está sendo trocado o Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT;

CONSIDERANDO que está sendo feito a conversão e parametrização do Sistema atual para o Sistema ÁGILIBlue, com armazenamento nas nuvens;

DECRETA

Art. 1º. Fica determinado a suspensão do expediente na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, no dia 22 de agosto de 2022, no período compreendido das 13h30min às 17h30min.

Parágrafo Único. Fica dispensado de registrar o ponto de presença, neste periodo vespertino, o servidor, lotado na área adminsitrativa da Prefeitura Municipal, permanecendo em alerta, podendo ser convocado a qualquer momento, pela a sua chefia imediata, caso faça se necessário.

Art. 2º. Os casos omissos serão deliberados pelo gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Canabrava do Norte-MT, 22 de agosto de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal