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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 267 DE 19 DE AGOSTO 2022. |
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.616.508,89 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.792 de 19 de agosto de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 3.616.508,89 (três milhões, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e oito reais e oitenta e nove centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.020.4 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2215 – MANUTENÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS
4.4.90.00.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas…...………...R$ 3.616.508,89
Total da abertura de crédito…………………….…..……………….R$ 3.616.508,89
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias epor Superavit Financeiro no valor de R$ 1.936.508,89 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oito reais e oitenta e nove centavos).
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.020.5 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1201 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas…........….....R$ 1.680.000,00
Total da redução…………….………………………………..….…….R$ 1.680.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.
Art. 4º Ampara-se também no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de tais recursos, que serão aplicados em investimentos, visando AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS ESCOLAR, a fim de atender a demanda do transporte Escolar. Visto que o serviço de transporte de alunos tem demanda muito superior a frota própria existente, e a aquisição visa a ampliação da frota de veículos escolares, garantindo a segurança e qualidade no transporte dos alunos e contribuindo para redução da evasão escolar, ampliando por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural e da rede municipal.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.