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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
HEMERSON MAXIMO LOURENÇO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Colíder/MT.
Considerando o Art. 9°, § 6º da Emenda Constitucional n'. 103/2019 de 12 de novembro de 2019, relativa à Reforma da Previdência que determinou a todos os entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência a instituição do Regime de Previdência Complementar para Servidores Públicos ocupantes de Cargos Efetivos no prazo de 02 (dois) anos a partir da data de entrada em vigor da emenda;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão Especial para análise e estudo de viabilidade da implantação do Regime de Previdência Complementar com base na documentação constante no Processo Administrativo Nº 001/2021, com posterior emissão de relatório conclusivo a ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito para providências de elaboração do Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente:
MARIZA BERNARDES DA SILVA - matrícula n°. 168 - Agente Administrativo - Representante do RPPS;Membros:
MAIZA EMANUELY DALAZEM RODRIGUES - matrícula n°. 6345 - Assessor Jurídico; CARLOS FREDERICO CARVALHO DE OLIVEIRA – matrícula nº 5851 – Sec. De Gestão Pública; GABRIELLA BERNARDES DE OLIVEIRA – matricula nº 6158 – Assessor de Gabinete; JOSE CARLOS DA SILVA - matrícula n°. 018 - Assistente Técnico Legislativo; SERGIO JACINTO DA SILVA - matrícula n°. 055 – Agente administrativo; VIVIANE HALATENO - matrícula n°. 388 - Representante do Departamento de Recursos Humanos; IVAINE MOLINA – matrícula nº 5845 – Representante do Departamento de Recursos Humanos.Art. 3º. Permitir a participação dos Presidentes dos Sindicatos SISPUMCOL e SINTEP para acompanhar os trabalhos da Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
HEMERSON MAXIMO LOURENÇO
Prefeito Municipal