Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2022

“Estabelece o novo vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências”

O Sr. Leocir Hanel, Prefeito Municipal de Nobres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O vencimento básico mensal a ser pago aos agentes comunitários de saúde, e aos agentes de combate às endemias a partir de 1º de maio de 2022 passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 5 de maio de 2022.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 22 de agosto de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal