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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 45/2020
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de REAJUSTE DE PREÇO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 65, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 – Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AMPLA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 06.936.513/0001-95, Sediada a Rua Niterói, 741, Bairro Centro, CEP 78.285-000, São José dos Quatro Marcos / MT. Neste Ato representado pela senhor VALDINEY LEÃO DE LIMA, Portadora do RG: 1120810-4 e CPF: 839.203.581-04. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 45/2020, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA OBJETIVO E FINALIDADE
Com objetivo de atualizar a planilha aprovada inicialmente pela SINFRA, em relação a valores, em consonância com parecer técnico e planilha atualizada expedida pelo setor se engenharia e Planilha atualizada emitida pela empresa contratada conforme segue em anexo. E de acordo com o Termo de Aprovação Nº 01/2021/SUPAR expedido pela SINFRA.
O presente termo aditivo terá por finalidade DE REAJUSTAR O VALOR do contrato inicial conforme o que prevê a cláusula décima quarta do contrato 45/2020, nos termos da lei 8.666/93 em seu art. Art. 65 e suas posteriores alterações. FICA ASSIM REAJUSTADO OS VALORES CONFORME SEGUE:
VALOR INICIAL: R$: 2.855.488,09 (dois milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos). |
VALOR ATUALIZADO: 3.231,002,78 (tres milhões e duzentos e trinta e um mil dois reais e centavos e setenta e oito centavos). |
VALOR ACRESCIDO: 627.255,31 (seiscentos e vinte seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos). |
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos Orçamentários do exercício 2022 CONFORME SEGUE:
SECRETARIA | DOTAÇÃO |
SECRETARIA DE OBRAS Projeto/Atividade: 2066 – Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais | 180- 44.90.51.000 – Obras e Instalações Fonte: 1.1.500 Rec. Ordinários. |
CLAUSULA TERCEIRA DO ADITAMENTO E PUBLICIDADE
Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente. A contratante fica responsável por fazer a publicação em Diário Oficial para que obtenha seus efeitos legais
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.
Porto Esperidião - MT, 01 de julho de 2022.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
AMPLA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 06.936.513/0001-95
JOSÉ DE BARROS NETO
Portaria n.º 58/12
FISCAL DO CONTRATO
MOISÉS CARDOSO DE OLIVEIRA
CPF: 496.176.801-49