Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2022.

ENCERRAMENTO DO PROCESSO Nº 030/2022

ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO

Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – COMERCIAL ARENA SUTIL EIRELI.

No dia 01 de junho de 2022 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 3.993 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa Comercial Arena Sutil Eireli, pela falta de descumprimento do cronograma do horário da entrega dos produtos.

A Empresa não apresentou defesa prévia. E também não entrou em contato e foi penalizada por continuar descumprindo o horário do cronograma estabelecido pela cozinha piloto.

É o relato do essencial.

Passo à análise.

É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.

O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para cumprir o cronograma do horário das entregas.

A empresa não apresentou defesa, e também não entrou em contato e foi penalizada por continuar descumprindo o horário do cronograma estabelecido pela cozinha piloto.

Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente feito, apesar de ter sido notificada a empresa foi penalizada pelo descumprimento do cronograma estabelecido.

Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciência desta decisão.

Campo Verde-MT, 22 de agosto de 2022.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras