Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO
Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – COMERCIAL ARENA SUTIL EIRELI.
No dia 01 de junho de 2022 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 3.993 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa Comercial Arena Sutil Eireli, pela falta de descumprimento do cronograma do horário da entrega dos produtos.
A Empresa não apresentou defesa prévia. E também não entrou em contato e foi penalizada por continuar descumprindo o horário do cronograma estabelecido pela cozinha piloto.
É o relato do essencial.
Passo à análise.
É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.
O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.
Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para cumprir o cronograma do horário das entregas.
A empresa não apresentou defesa, e também não entrou em contato e foi penalizada por continuar descumprindo o horário do cronograma estabelecido pela cozinha piloto.
Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente feito, apesar de ter sido notificada a empresa foi penalizada pelo descumprimento do cronograma estabelecido.
Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciência desta decisão.
Campo Verde-MT, 22 de agosto de 2022.
HELIDA B. M. P. HUBNER
Gerente de Compras