Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2022.

​DECRETO Nº. 167, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NA DATA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 148 I, ”c” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a realização da tradicional Feira Agropecuária denominada 10ª Expojúlio/2022 iniciará no dia 25 de agosto (quinta-feira), com apoio e participação dos órgãos da administração pública e servidores;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de planejamento antecipado de todos os órgãos públicos municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 26 de agosto de 2022 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais da administração direta.

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO DE CAMPOS DE JÚLIO