Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2022.

​LEI N.º 2.045/2022.

LEI N.º 2.045/2022.

Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 7.415.311,32 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e onze reais e trinta e dois centavos) conforme relacionado abaixo:

Órgão: 03

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária 130

Função: 10

Sub Função: 302

Programa: 0015

FMS/Departamento de Saúde Média e Alta Complex

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Atendimento de Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 2.318

Hospital Municipal

Elemento Despesa: 3.3.50.85

Fonte Recurso: 1.500.1002

Fonte Recurso: 1.600.0000

Fonte Recurso: 1.621.0000

Contrato de Gestão

............................................... R$ 5.482.278,33 ............................................... R$ 729.032,99 ............................................... R$ 1.204.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações:

Órgão: 03

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária 130

Função: 10

Sub Função: 302

Programa: 0015

FMS/Departamento de Saúde Média e Alta Complex

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Atendimento de Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 2.318

Hospital Municipal

Elemento Despesa: 3.1.90.11

Fonte Recurso: 1.500.10020

Fonte Recurso: 1.600.00000

Fonte Recurso: 1.602.00008

Fonte Recurso: 1.621.00000

Elemento Despesa: 3.1.90.13

Fonte Recurso: 1.500.10020

Elemento Despesa: 3.1.90.94

Fonte Recurso: 1.500.10020

Elemento Despesa: 3.1.91.13

Fonte Recurso: 1.500.10020

Elemento Despesa: 3.3.90.14

Fonte Recurso: 1.500.10020

Elemento Despesa: 3.3.90.30

Fonte Recurso: 1.621.00000

Fonte Recurso: 1.600.00000

Fonte Recurso: 1.602.00008

Elemento Despesa: 3.3.90.36

Fonte Recurso: 1.500.10002

Elemento Despesa: 3.3.90.39

Fonte Recurso: 1.621.00000

Fonte Recurso: 1.600.00000

Fonte Recurso: 1.602.00008

Elemento Despesa: 3.3.90.40

Fonte Recurso: 1.500.10002

Elemento Despesa: 3.3.90.92

Fonte Recurso: 1.500.10002

Elemento Despesa: 4.4.90.52

Fonte Recurso: 1.500.10002

Vencimentos e Vantagens Fixas

..............................................R$ 1.800.000,00

..............................................R$ 149.000,00

..............................................R$ 1.000.000,00

..............................................R$ 149.000,00

Obrigações Patronais

..............................................R$ 35.000,00

Indenizações e Restituições Trabalhista

..............................................R$ 119.000,00

Obrigações Patronais

..............................................R$ 211.711,32

Diárias Civil

..............................................R$ 2.990,00

Material de Consumo

..............................................R$ 800.000,00

..............................................R$ 840.000,00

..............................................R$ 250.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

..............................................R$ 4.990,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..............................................R$ 400.000,00

..............................................R$ 1.100.000,00

..............................................R$ 500.000,00

Serviços Tecnologia Inform Pessoa Jurídica ..............................................R$ 8.390,00

Despesas de Exercícios Anteriores

..............................................R$ 19.990,00

Equipamentos e Material Permanente

..............................................R$ 25.240,00

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 23 de agosto de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal