Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2022.

​PORTARIA N.º 1377/2022

PORTARIA N.º 1377/2022

Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 1331/2022 que dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 1331/2022 que “concede 30 (trinta) dias de férias a(o) servidor(a) público(a) municipal Domenice Cristina Terebinto, Agente Comunitária de Saúde - ACS, Matrícula Funcional 1982, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 3/1/2021 a 2/1/2022” passa a vigorar com a seguinte redação:

“.......................................................................................................................

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 5/9/2022 a 4/10/2022.

.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de agosto de 2022.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal