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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
ERRATA DO Contrato Nº 02/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O Departamento de Recursos Humanos de Salto do Céu/MT vem por meio da presente, retificar a publicação do Contrato Nº 02/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso no dia 22 de AGOSTO de 2022, em virtude da falta de Especificação na Clausula nº4.1; “no cargo de Fisioterapeuta.”
CONTRATO DE ESTÁGIO 002/2022
O MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.024.011/0001-89, com sede na Rua Carlos Laet, nº. 11, bairro Cachoeira, no município de Salto do Céu-MT, CEP 78.270-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, brasileiro, casado, portador do RG nº 4503432 SSP/MG, inscrito no CPF nº 609.632.046-53, residente na rua Minas Gerais, nº 212, Bom Jardim, na cidade de Salto do Céu/MT, neste ato denominado CONTRATANTE e o aluno Eduarda Rodrigues Contin , brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº 2504479-6 SSP/MT, inscrito no CPF. n°061,489,601-09, residente e domiciliado na Rua Miguel Miranda , n° 212, Bairro Centro, cidade de Salto do Céu/MT, devidamente matriculado no 7º semestre do Curso de Graduação em Fisioterapia , Matrícula nº 191123674 da Faculdade/Escola Unibras Faculdade – Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO celebram entre si este CONTRATO DE ESTÁGIO, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 11.788/2008, e Lei Municipal 589/2017, obedecendo às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto do presente contrato a normatização da relação jurídica entre a contratante e o Estagiário, visando proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem do aluno através de estágio, que se desenvolverá como treinamento prático e de relacionamento humano, não gerando vínculo empregatício.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O estágio curricular será supervisionado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo do curso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O Estágio terá a duração máxima de 12 (doze) meses não podendo em qualquer hipótese ultrapassar o último dia do semestre do ano fixado para a conclusão do Curso do Estagiário.
3.2. O Estágio poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 589/2017.
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1. As atividades de estágio curricular a serem cumpridas pelo ESTAGIÁRIO, serão desenvolvidas na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Salto do Céu/MT com jornada semanal máxima de 30 horas nos horários de 07h às13h, no cargo de Fisioterapeuta.
4.2. O Estagiário receberá uma bolsa de auxílio mensal no valor de meio salário mínimo vigente, o que atualmente corresponde ao valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), durante todo o período de estágio.
4.3. A bolsa de auxílio mensal será reajustada anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo nacional.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1. A vigência do presente Contrato de Estágio é de 05/08/2022 à 05/08/2023, podendo, porém, ser renunciado por ambas as partes, a qualquer tempo, unilateralmente.
6. CLÁUSULA SEXTA
6.1. O estágio curricular será supervisionado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo do curso, competindo ao Estagiário:
a) manter conduta ética; observar e obedecer às normas internas da Faculdade/Escola; cumprir a programação das atividades estabelecidas; elaborar, desde que solicitado, relatórios sobre seu estágio; responder por perdas e danos no caso de inobservância das normas; e, comunicar de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Faculdade/Escola.
b) Cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pela Prefeitura do Município de Salto do Céu/MT e suas Unidades Administrativas, especialmente àquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.
c) Apresentar-se ao local de estágio devidamente identificado e uniformizado, de acordo com as normas da instituição;
d) Realizar o estágio em conformidade com a legislação de ensino, respeitando e cumprindo as normas, rotinas, regulamentos e procedimentos da Prefeitura do Município de Salto do Céu/MT e suas Unidades Administrativas;
e) Manter comportamentos éticos, agindo com discrição e respeito aos usuários, servidores e demais estagiários;
f) Solicitar orientação aos servidores, sempre que necessário;
g) Cumprir fielmente os horários de chegada e saída do campo de estágio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. A carga horária de Estágio será de 30 (trinta horas) semanais estabelecidas pela CONTRATANTE, não podendo ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 horas semanais, as quais o Estagiário se obriga a cumprir, salvo a impossibilidade decorrente de suas atividades discentes, fato que deverá ser comunicado à CONTRATANTE com antecedência.
8. CLÁUSULA OITAVA
8.1. O(A) Estagiário(a) responderá pela perda e pelos danos consequentes da inobservância das normas de trabalho estabelecidas.
9. CLÁUSULA DÉCIMA
9.1. Os motivos para a rescisão automática do Termo de compromisso de estágio são os seguintes:
a) a conclusão ou abandono do Curso ou Faculdade, ou Trancamento de matrícula;
b) transferência para Curso ou Faculdade que não tenha relação com o serviço da Prefeitura de Salto do Céu-MT e suas Unidades Administrativas;
c) descumprimento com a Faculdade/Escola do Termo de compromisso de estágio.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
10.1. O(A) Estagiário(a) poderá desistir do Estágio a qualquer tempo, quando deverá ser comunicado à Interveniente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
11.1. O presente Termo de Compromisso de Estágio Curricular poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, desde que haja comunicação escrita de um ao outro, ou ainda, rescindido de pleno direito por descumprimento de quaisquer das suas cláusulas.
Salto do Céu/MT, 05 de agosto de 2022.
Eduarda Rodrigues Contin
Acadêmico/Aluno do 7º semestre
Curso de FISIOTERAPIA
CPF: 061,489,601-09
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito
Contratante