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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS Nº. 001
ATA Nº 045/2022
Por meio do presente termo de apostila para reajuste de preços, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59 e a empresa, FAVA COMERCIAL CEDRAL EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 19.921.237/0001-33, jd. Galante, estabelecida na cidade de Cedral À Av Heitor Lucatto, neste ato representada por seu sócio LUIZ OTAVIO FAVA, CPF nº 342.417.918-32, resolvem firmar o presente Termo de Apostila nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude do aumento dos impostos no país pelos órgãos Federais e estaduais que regulamenta os preços dos impostos, ficam alterados os valores do item licitados no referido certame para o fornecimento do objeto Massa Asfáltica Usinada e ensacada, conforme comprovação por notas fiscais de aquisição e Parecer Jurídico que é parte integrante de Apostilamento que seguem como anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Com o reajuste acima mencionado, serão alterados o valor unitário de preço constantes na ATA acima referenciada, ficando o novo preço, que serão praticados a partir do dia 26 de Agosto de 2022 do corrente ano e nos valores abaixo descritos:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | Valor Anterior | Valor Alterado |
Massa Asfáltica Usinada e ensacada em 25 kg cada saco | 26.77 | 29,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEC OBRAS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 10048
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 97
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Apostila de Reajuste de Preços ampara-se no artigo 65, II, d, e § 5º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas na ATA Nº 045/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Gaúcha do Norte – MT, 26 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
CNPJ: 01.614.539/0001-01
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FAVA COMERCIAL CEDRAL EIRELI
CNPJ nº 19.921.237/0001-33
CONTRATADA
Testemunhas: 1) _________________________________________CPF: ___________________________
2)____________________________________________CPF: ____________________________