Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022.

​APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS Nº. 001

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS Nº. 001

ATA Nº 045/2022

Por meio do presente termo de apostila para reajuste de preços, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59 e a empresa, FAVA COMERCIAL CEDRAL EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 19.921.237/0001-33, jd. Galante, estabelecida na cidade de Cedral À Av Heitor Lucatto, neste ato representada por seu sócio LUIZ OTAVIO FAVA, CPF nº 342.417.918-32, resolvem firmar o presente Termo de Apostila nos termos abaixo descritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude do aumento dos impostos no país pelos órgãos Federais e estaduais que regulamenta os preços dos impostos, ficam alterados os valores do item licitados no referido certame para o fornecimento do objeto Massa Asfáltica Usinada e ensacada, conforme comprovação por notas fiscais de aquisição e Parecer Jurídico que é parte integrante de Apostilamento que seguem como anexo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Com o reajuste acima mencionado, serão alterados o valor unitário de preço constantes na ATA acima referenciada, ficando o novo preço, que serão praticados a partir do dia 26 de Agosto de 2022 do corrente ano e nos valores abaixo descritos:

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

Valor Anterior

Valor Alterado

Massa Asfáltica Usinada e ensacada em 25 kg cada saco

26.77

29,25

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

SEC OBRAS

ORGAO: 09

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 10048

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00

COD REDUZIDO: 97

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Apostila de Reajuste de Preços ampara-se no artigo 65, II, d, e § 5º da Lei Nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas na ATA Nº 045/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Gaúcha do Norte – MT, 26 de agosto de 2022.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

CNPJ: 01.614.539/0001-01

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

FAVA COMERCIAL CEDRAL EIRELI

CNPJ nº 19.921.237/0001-33

CONTRATADA

Testemunhas: 1) _________________________________________CPF: ___________________________

2)____________________________________________CPF: ____________________________