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RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 003/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
1. DISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO DO QUADRO DO ANEXO I-A, I-B E ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 005/2017, CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL EAMBIENTAL - NORTE ARAGUAIA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.DANIEL ROSA DO LAGO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Contrato de Consórcio e considerando o disposto no Art. 41, § 3° do Contrato de Consórcio e a aprovação desta Resolução na Assembleia Geral;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o quadro do anexo I-A da resolução normativa 005/2017, que passa a ter a seguinte redação:
CARGOS | Nº DE VAGAS | NÍVEL | VENCIMENTO R$ |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | EP-01 | 937,00 |
Auxiliar Administrativo | 03 | EP-02 | 1.250,00 |
Agente de Serviços | 05 | EP-03 | 1.600,00 |
Cozinheiro | 02 | EP-04 | 1.800,00 |
Motorista | 14 | EP-05 | 2.000,00 |
Fiscal Ambiental | 02 | EP-05 | 2.000,00 |
Analista Ambiental - Biólogo | 01 | EP-06 | 2.500,00 |
Operador de Máquinas Pesadas | 08 | EP-07 | 3.500,00 |
Analista Ambiental - Geólogo | 01 | EP-07 | 3.500,00 |
Médico Veterinário | 01 | EP-08 | 4.000,00 |
Engenheiro Agrônomo | 01 | EP-08 | 4.000,00 |
Mecânico | 01 | EP-01 | 4.000,00 |
Art. 2º - Alterar o quadro do anexo I-B da resolução normativa 005/2017, que passa a ter a seguinte redação:
CARGOS | Nº DE VAGAS | NÍVEL | VENCIMENTO R$ |
Secretário Executivo Adjunto | 01 | CC-04 | 4.000,00 |
Contador | 01 | CC-02 | 2.500,00 |
Secretário Executivo | 01 | CC-05 | 5.500,00 |
Assessor Jurídico | 01 | CC-03 | 3.000,00 |
Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias | 01 | CC-05 | 5.000,00 |
Coordenador de Projetos, Cadeias Produtivas, Licenciamento Ambiental e Saneamento | 01 | CC-03 | 3.000,00 |
Coordenador de Inspeção | 01 | CC-03 | 3.000,00 |
Gerente de Manutenção e Conservação | 01 | CC-04 | 4.000,00 |
Analista Ambiental - Engenheiro Civil | 01 | CC-04 | 4.000,00 |
Analista Ambiental - Engenheiro Ambiental/Engenheiro Florestal /Engenheiro Agrônomo | 01 | CC-03 | 3.500,00 |
Motorista | 01 | CC-05 | 5.000,00 |
Art. 3º Alterar o quadro do anexo II da resolução normativa 005/2017, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Atribuições, Carga Horária e Requisitos para Provimento do Cargo
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargo: ANALISTA AMBIENTAL – ENGENHEIRO AMBIENTAL / ENGENHEIRO FLORESTAL /ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
Nível de Vencimento: CC - 03
Art. 4º Alterar o quadro do anexo II da resolução normativa 005/2017, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Atribuições, Carga Horária e Requisitos para Provimento do Cargo
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargo: ANALISTA AMBIENTAL - ENGENHEIRO CIVIL |
Nível de Vencimento: CC - 04
Art. 5º Incluir no quadro do anexo II da resolução normativa 005/2017, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Atribuições, Carga Horária e Requisitos para Provimento do Cargo
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargo: MOTORISTA |
Nível de Vencimento: CC-05
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Alfabetizado;
c) Carteira Nacional de Habilitação: Categoria D (mínimo).
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho.
c) Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas os setores do Consórcios, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio.
b) Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico. Realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho. Observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios. Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades. Solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
c) Descrição Analítica: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter. Testar freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos. Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida. Dirigir veículos do Consórcio, inclusive dirigir caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e material primário (cascalho, brita, areia e pedra) e outros materiais para locais pré-determinados (lixões, bota-fora, estradas, obras públicas etc.). Transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário. Dirigir veículo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço. Dirigir veículo coletivo, quando necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outros locais pré-estabelecidos e devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a categoria do condutor. Dirigir caminhões lubrificantes do tipo "melosa", para fins de prestar assistência, manutenção, lubrificação e abastecimento dos veículos e máquinas nas frentes de trabalho. Dirigir cavalos mecânicos acoplados em pranchas semi-reboque para transporte de máquinas, observado a categoria do condutor. Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou local determinado pela chefia. Informar as anormalidades porventura existentes, realizando diariamente relatório de bordo e outros necessários. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Auxiliar na manutenção mecânica do veículo. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento e asseio. Executar tarefas afins ou determinadas por seus superiores.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA, AO 01 DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA, AO DIA 01 DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DANIEL ROSA DO LAGO
Presidente do CIDESA - NORTE ARAGUAIA