Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022, 1 de Setembro de 2022.

LEI Nº 633/2022, 19 de agosto de 2022.

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.”

APrefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 595/2021, no valor de R$ 16.114,92 (Dezesseis Mil, Cento e Quatorze Reais e Noventa e Dois Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

12

SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO

Unidade

001

SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO

Função

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa

0008

INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS

Projeto

1094

CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.500.0000000

16.114,92

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

12

SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO

Unidade

001

SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO

Função

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa

0008

INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS

Atividade

1043

REFORMA E MANUTENÇÃO DE TODOS OS MINI ESTADIOS DO MUNICIPIO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações – red. 1086

1.500.0000000

16.114,92

Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 594/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, em 19 de agosto de 2022.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal