Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.”
APrefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 595/2021, no valor de R$ 16.114,92 (Dezesseis Mil, Cento e Quatorze Reais e Noventa e Dois Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
ÓRGÃO | 12 | SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO | ||
Unidade | 001 | SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Sub-Função | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | ||
Programa | 0008 | INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS | ||
Projeto | 1094 | CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | 1.500.0000000 | 16.114,92 |
Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 12 | SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO | |||
Unidade | 001 | SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO | |||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |||
Sub-Função | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |||
Programa | 0008 | INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS | |||
Atividade | 1043 | REFORMA E MANUTENÇÃO DE TODOS OS MINI ESTADIOS DO MUNICIPIO | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações – red. 1086 | 1.500.0000000 | 16.114,92 | ||
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 594/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, em 19 de agosto de 2022.
_____________________________________
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal