Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022.

DECRETO: 052/2022

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado

de Mato Grosso, Sr. SILVANO PEREIRA NEVES, uso

de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento - programa da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT., do exercício de 2.022, um crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), autorizado pela Lei Municipal nº. 1.396 de 23 de agosto de 2022, nas dotações abaixo discriminadas:

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.301.0122.2125

MAC- Média e Alta Complexidade – Unidades Básicas

33.90.30.00

Material de Consumo R$ 150.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por Transferência da União para programas de Saúde – Fundo a Fundo, Fonte de Recursos – 16003110000 – Transferência da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais (§ 9., art 166 CF), em conformidade com § 1º inciso II do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Artigo 3º - Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 25 de agosto de 2022.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal em Exercício