Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022, 1 de Setembro de 2022.

LEI Nº 635/2022, de 19 de agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 595/2021, QUE REGULAMENTA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I e II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 595/2021 – Lei Orçamentária Anual 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 60,00% (Sessenta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei.

Art. 2º - Fica autorizado no Orçamento Vigente, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, conforme limite disposto no Inciso I, do artigo 5º da Lei 595/2021.

Art. 3º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 595/2021 permanecerão inalterados.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 19 de Agosto de 2022.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA Prefeita Municipal