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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO
DE MARCELANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e PATRICIA SALGADO DA
CONCEIÇÃO, brasileira, maior, portadora do RG nº 044522232012-2 SESP/MA e CPF sob nº
610.532.223-27, residente e domiciliado na Rua Mauro Matos Rocha, nº 1023, Centro, neste Município de
Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominado de CONTRATADA, celebram o presente Contrato
individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº. 954/2017 de 08 de agosto de 2017, regulamentado
pelo Decreto nº 070/2022 de 28 de julho de 2022 e demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado
conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade à prestação de serviços na função de
Brigadista, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os
decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será
efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), correspondente
a 12/36 (doze por trinta e seis) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo,
variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta
Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado
com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de
determinada função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do
CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação
municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto do dos
Servidores no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o
CONTRATANTE, o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos
eventualmente causados por ele, o que fica desde já autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão
por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente
Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 08 de agosto de
2022 até 30 de outubro de 2022, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado
caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno
direito, quando da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de
Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 08 de agosto de 2022.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Dubiragina de Jesus Quixabeira
Testemunhas:
Lincoln Alberti Nadal Tauane de Souza C. Florêncio
CPF: 001.144.141-06 CPF: 058.740.361-64