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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO
DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominada a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e MARIA APARECIDA CORREIA
SANTOS, brasileira, maior, portadora do RG nº 2643059-2 SEJSP/MT e CPF nº 056.576.691-00,
residente e domiciliada na Rua 7 de dezembro, nº380, Analândia do Norte, neste Município de
Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato
individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 010/2022 de acordo com
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e Lei Municipal n° 1088/2022 de 30 de março de 2022 e
demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado
conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de
Zeladora, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Educação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os
decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será
efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), correspondente a
40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que
ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta
Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA prestará o serviço ajustado
com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de
determinada função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da
CONTRATADA, estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação
municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos
Servidores no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o
CONTRATANTE o direito de descontar da CONTRATADA as importâncias correspondentes aos danos
eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão
por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente
Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 09 de agosto de
2022 até 16 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado
caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno
direito, quando da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de
Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 09 de agosto de 2022.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratada: Maria Aparecida Correia Santos
Testemunhas:
Karla Adriana Blanc Enge Joselina Bueno Barbosa dos Santos
CPF: 005.907.761-18 CPF: 328.796.791-68