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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA Nº 908, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR LUIZ PAULO MOURA COSTA, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 114/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor público da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Sr. LUIZ PAULO MOURA COSTA, matrícula/contrato n.º 5003-2, CREA n.º 1013584961 DGO para exercer a função de Fiscal da execução do Contrato: 114/2022, decorrente do Processo Licitatório nº 083/2022, TOMADA nº 09/2022
OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA CIVIL – EXECUÇAO DE PAVIMENTAÇAO ASFALTICA EM VIA URBANA, TIPO TSD E DRENAGEM SUPERFICIAL “Conforme Projeto Básico de Engenharia, Memorial Descritivo, Cronograma de Desembolso, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários”.
FORNECEDOR: GESSE VITOR LEITE DE BRITO-EPP
CONTRATO 114/2022
Art. 2º Fica determinado a fiscal aqui designada que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
São Félix do Araguaia - MT, 25 de AGOSTO 2022.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita