Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE INSTRUMENTO DE COLABORAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrito no CNPJ n°. 19.076.886/0001-85, com sede na Praça dos Três Poderes, nº. 03, Campo Real, neste ato representado pelo Presidente, conforme Portaria nº 711/2020 - CMDCA, o Sr. ANDRÉ RÉGIS TAVARES NOVAIS,brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº. 1821590-4 SSP/MT e do CPF nº. 018.248.341-01, residente e domiciliado em Campo Verde-MT, CEP 78840-000; e ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES, inscrita no CNPJ nº. 37.501.038/0001-58, com sede na Av. Santa Tereza, nº. 893, bairro Jupiara, no Município de Campo Verde, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Dirceu Belarmino Pereira, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 0715.518-2 SSP/MT e CPF nº. 483.500.281-49, residente e domiciliado na Rua dos Buritis, n° 346, bairro Recanto do Bosque, no município de Campo Verde, CEP 78840-000; considerando o que consta no Ofício nº 065/2022 – Depto. De Convênios da Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do Termo de Colaboração n.º 001/2020cujo objeto é o repasse de recursos financeiros destinados à execução do Projeto “Bolinha – Encantando Campo Verde”, que proporcionara atividades no contra turno escolar a crianças e adolescentes; de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Termo de Colaboração n. 001/2020, firmado entre as partes acima em 17/12/2020, tem vigência até 30/12/2022, conforme 1º termo aditivo;

Considerando o ofício n. 065/2022 do Depto. De Convênios da Secretaria de Finanças, em que solicita a rescisão do referido instrumento;

Considerando o ofício n. 070/2022/CMDCA, a Resolução CMDCA n. 017/2022 e Ata n. 013/2022 de Reunião Extraordinária, em que foi declarada a rescisão do Termo de Colaboração n. 001/2020;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o Termo de Colaboração n. 001/2020.

CLÁUSULA 2ª – Verificada a conveniência para as partes, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 3ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão.

CLÁUSULA 4ª – Conforme previsto no Termo, e no ofício n. 070/2022/CMDCA, deverá a instituição resgatar os eventuais recursos aplicados e realizar a devolução na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do termo e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANDRÉ REGIS TAVARES

Presidente do CMDCA

DIRCEU BELARMINO PEREIRA

Presidente da Associação

Campo Verde-MT, 26 de agosto de 2022.