Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022.

RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 071/2022

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 071/2022, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.551.775/0001-55 e Inscrição Estadual nº 13.161.527-0 com sede na Avenida Carmindo de Campos, n° 856, Bairro Jardim Petrópolis, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.070-100, e-mail multifone@multifone.com.br / priscila@meplicitacoes.com.br, telefone (65) 3618-3944, neste ato representada pela Procuradora a Sra. PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA,portadora do RG nº 10.616.831-8 SSP/PR e CPF nº. 075.082.869-28, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 – Esta rescisão contratual se fundamenta no Inciso II, do Artigo 79, da Lei 8.666/93, e suas alterações, e nos termos da Cláusula 15 do Contrato de Prestação de Serviço nº 071/2022.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 1255-2021 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante do Edital 024/2022 do respectivo Pregão Eletrônico nº 013/2022.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 15 - Rescisão do Contrato e no artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93:

II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

Justifica-se a rescisão deste contrato, o levantamento feito pelo próprio fornecedor que o item 09 da proposta enviada: Projetor marca Tomate, modelo MPR-2003, não atende o descritivo técnico do Edital.

Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Aquisição nº 071/2022, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 26 de agosto de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante

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DI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ sob o nº. 00.551.775/0001-55

PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA

CPF nº. 075.082.869-28

Contratada