Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022.

PORTARIA Nº 495, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe acerca da regulamentação do uso de estacionamentos dos prédios do Poder Executivo Municipal de Diamantino/MT durante o período eleitoral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a Resolução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.610/2019 – TSE, que veda a veiculação material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares;

Considerando o período eleitoral de 2022, as disposições das Leis Federais nº s 4.737, de 15 de julho de 1965 e suas alterações (Código Eleitoral) e 9.504, de 30 de setembro de 1997 e suas alterações (Lei Geral das Eleições), e as demais normas eleitorais pertinentes;

Considerando ainda, a Orientação Técnica 0001/2022, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso aplicáveis aos Agentes Públicos.

RESOLVE:

Art. 1º São vedadas as condutas em fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da Administração Pública Municipal, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública, ainda que fora do horário de expediente;

Art. 2º Vedar o ingresso, nos estacionamentos dos prédios da Administração Pública Municipal, de veículos "adesivados" ou "envelopados" identificados como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, estando estritamente em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/2019;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 26 de agosto de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal