Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, em relação ao requerimento de benefícios fiscais da empresa KRC DIAMANTINO SPE S.A (CNPJ: 46.274.305/0001-92), protocolado em 20.06.2022 sob o nº 2698/2022, na forma da Lei Complementar Municipal nº 72/2022, DECIDE:
Extrai-se do Parecer Técnico emitido pela Comissão Técnica do Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino – PRODED, através da Ata nº 002/2022 oriunda da reunião ocorrida em 22 de agosto de 2022, opinando pelo deferimento parcial do pedido da requerente KRC DIAMANTINO SPE S.A (CNPJ: 46.274.305/0001-92), para a concessão dos seguintes benefícios fiscais:
- redução da alíquota de ISSQN para 2% (dois por cento);
- desconto de 100% (cem por cento) das TAXAS decorrentes do exercício do Poder de Polícia do Município;
- desconto de 100% (cem por cento) das TAXAS devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa solicitante.
OBSERVAÇÕES:
- o benefício da redução de alíquota do ISSQN só terá efeito relacionado às obras pendentes, conforme cronograma, a partir da data 20/06/2022, em que o requerimento foi recebido, conforme protocolo nº 2698/2022. Por derradeiro, em relação ao que já foi executado (construído), a alíquota de ISSQN aplicada até a data 19/06/2022 decorre da legislação municipal comum aos demais contribuintes;
- os benefícios serão válidos até o prazo final do cronograma de obra (dezembro/2022), e, se por ventura tiver extensão no prazo, caberá a empresa justificar e apresentar novo cronograma, a ser submetido à nova análise da comissão;
O Parecer Técnico ressaltou, ainda, que a empresa KRC DIAMANTINO SPE S.A (CNPJ: 46.274.305/0001-92) deverá respeitar rigorosamente os termos da Lei Complementar Municipal nº 72/2022, em especial à prestação de contas prevista no art. 12, §3º, e ao recolhimento dos 5% dos incentivos concedidos na forma dos arts. 18 e 19, sob pena de cassação dos benefícios e cobrança retroativa na forma do art. 13.
Em razão do exposto, na forma do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 72/2022, APROVO na íntegra o Parecer Técnico emitido pela Comissão Técnica do Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino – PRODED, através da Ata nº 002/2022 oriunda da reunião ocorrida em 22 de agosto de 2022.
Cumpra-se com o determinado e aprovado, dando ciência às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Cidade, e da Fazenda, para acompanhamento e fiscalização quanto ao cumprimento da lei, assim como ciência da empresa beneficiada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, 24 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal