Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2022.

DECRETO EXECUTIVO Nº 211, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 2.344 de 25/08/2022.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.20088

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000

Recursos ordinários - exercício anterior

R$

670.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000

Recursos ordinários - exercício anterior

R$

100.000,00

10.302.0010.20091

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000

Recursos ordinários - exercício anterior

R$

750.000,00

10.302.0010.20093

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000

Recursos ordinários - exercício anterior

R$

20.000,00

10.302.0010.20094

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000

Recursos ordinários - exercício anterior

R$

20.000,00

TOTAL

R$

1.560.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022– LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 26 de agosto de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração